RORAINÓPOLIS

Justiça Eleitoral condena Paula e James Batista por Propaganda Antecipada

Crédito:

Compartilhe:

Em uma decisão marcante para o início do cenário político das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral de Rorainópolis condenou o prefeito de São Luiz James Batista e sua Esposa Paula Fiorintino ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

Além deles também foi condenado o dono do Portal JN Notícias de Rorainópolis, Jonas de Almeida Santos.

Todos foram penalizados com multa de R$10.000,00 cada um por divulgarem vídeos que foram considerados propaganda eleitoral antes do período permitido. Cabe recurso da decisão

A representação foi movida pelo diretório municipal do partido Republicanos em Rorainópolis, alegando que os vídeos publicados nas redes sociais configuravam uma violação das normas eleitorais, especificamente pela promoção antecipada nas eleições de 2024.

Os vídeos, que continham frases como “Nós sairemos vitoriosos, sim” e “Nós somos a mudança”, foram considerados pelo judiciário como um claro exemplo de “palavras mágicas” que transmitem um pedido explícito de voto.

Segundo a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto de 2024, com a intenção de garantir um período eleitoral equitativo e justo entre todos os candidatos.

O juiz Eduardo Álvares de Carvalho, responsável pelo caso, enfatizou a importância de manter a integridade do período pré-campanha, onde apenas a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e discussões sobre políticas públicas são permitidas, sem solicitações explícitas de voto.

Outro Lado

A defesa argumentou que as atividades realizadas pelos representados constituíam o exercício do direito de manifestação. Eles afirmaram que as expressões e vídeos publicados eram manifestações de opiniões sobre temas públicos, o que é permitido mesmo antes do período oficial de campanha eleitoral.
Os advogados dos representados sustentaram que os conteúdos compartilhados não incluíam um pedido explícito de votos. De acordo com a legislação eleitoral, para que a propaganda seja considerada antecipada, deve haver um pedido claro e explícito para que os eleitores votem no candidato. A defesa alegou que as mensagens veiculadas pelos representados não atingiram esse grau de explicitação.

A defesa também enfatizou que as ações realizadas pelos representados estavam de acordo com o que é permitido durante a pré-campanha. Segundo a legislação, os pré-candidatos podem realizar a exaltação das qualidades pessoais, discussões sobre políticas públicas e outras atividades que não envolvam pedido explícito de votos.

Foi alegado que James Moreira Batista não deveria ser parte no processo (ilegitimidade passiva), pois não haveria suficiente vinculação direta dele com os atos questionados, o que significa que, na visão da defesa, ele não poderia ser responsabilizado pelas publicações. No entanto, o juiz rejeitou essa preliminar, considerando que, dado o vínculo conjugal de James com Paula Florintino e a natureza pública dos posts, ele era parte legítima na representação.

O que entende o Site

Apesar das alegações apresentadas pela defesa, a decisão judicial concluiu que os vídeos publicados realmente configuraram propaganda eleitoral antecipada, principalmente pelo uso de expressões que foram interpretadas como um pedido implícito de voto, resultando na aplicação de multas aos representados.

A decisão destaca a vigilância da Justiça Eleitoral sobre as atividades pré-eleitorais e serve como um lembrete rigoroso para os políticos sobre as limitações durante o período de pré-campanha.

A condenação também levanta questões importantes sobre o que constitui um pedido explícito de voto, especialmente na era digital, onde a linha entre a promoção pessoal e a propaganda eleitoral pode ser tênue.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE