ELEIÇÕES 2022

Justiça nega suspensão de vídeo que acusa Teresa de não apresentar certidões

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A Justiça Eleitoral negou uma representação por divulgação de propaganda eleitoral negativa antecipada, com pedido liminar, proposta pela candidata ao Governo, Teresa Surita (MDB), contra Faradilson Mesquita.

A coligação de Teresa alegou que Mesquita teria divulgado na rede social Whatsapp, vídeo contendo mensagem de natureza inverídico e ofensivo contra a candidata, influenciando os eleitores a levarem a entender que ela estaria impedida de ser candidata, sem que a Justiça Eleitoral tenha se pronunciado de forma definitiva sobre seu registro da candidata”.

O vídeo contém os seguintes dizeres:

FARAH MESQUITA: Teresa Jucá está impedida de ser candidata ao Governo do Estado de Roraima, ou ela está burlando e brincando com a Justiça Eleitoral, a certidão negativa para fins eleitorais, a Teresa se nega a apresentar para a Justiça Eleitoral, no registro de sua candidatura, ela apresentou um papel em branco, apresentou certidão criminal, mas não apresentou a certidão negativa para fins eleitoral, Teresa tem advogados, tem toda uma assessoria, e por que é que ela não apresentou? Está aí, a intimação da Justiça Eleitoral para que ela apresente justamente essa certidão”.

Mesquita completa: “O Governador Antônio Denarium apresentou a certidão negativa para fins eleitoral, vejam aí, a Teresa, se nega, será porque? Eu acredito que é porque ela é ficha suja e que os seus advogados têm todas as informações e estão burlando a Justiça Eleitoral, apresenta a Teresa, a sua certidão negativa para fins eleitoral, esse é o desafio, defendendo a Lei Ficha Limpa, coisa que a Teresa não quer apresentar, eu sou Farah Mesquita. Isso é fato, não é fake”.

Em sua decisão, o juiz plantonista Marcelo Oliveira, afirmou que é assegurado a livre manifestação das pessoas, desde que exercida dentro dos limites legais, isto é, sem ofensa aos direitos da personalidade de terceiros e veiculação de notícias falsas.

“Ao consultar o sistema de Registro de Candidaturas do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, observa-se que o processo da candidata Teresa Surita Guimarães (0600400-48.2022.6.23.0000) ainda está pendente de julgamento e que, de fato, existem certidões positivas (id. 6100297 dos autos de registro de candidatura) que precisam ser analisadas pelo Colegiado da Corte Eleitoral no ato de julgamento, razão pela qual entendo não ser possível falar de divulgação de “fatos sabidamente inverídicos”, destacou.

“A própria capa do vídeo é bastante elucidativa quando informa que a suposta inelegibilidade da candidata da coligação Representante está condicionada a não apresentação de documentos essenciais necessários ao julgamento do processo de Registro de Candidatura, fato este que ainda não foi apreciado pelo TRE/RR”, complementou.

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