O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RR) negou por 5 votos o recurso criminal eleitoral do deputado estadual Chico Mozart (Progressistas), e o manteve inelegível. O parlamentar recorre no cargo.
Mozart havia sido condenado por suposta corrupção eleitoral nas eleições de 2014, a 1 ano e 4 meses de prisão, o que foi convertido para pena alternativa.
O entendimento do Tribunal é que a pena imposta ao parlamentar é devida e por isso ela foi mantida.
O entendimento do MP é que ele não perde o mandato pois a condenação é apenas comunicada para a Assembleia que seria quem define a situação da presença do deputado na sessão.
A relatora, a Juíza Tânia Maria Brandão Vasconcelos, disse que apesar da defesa querer afirmar que houve má interpretação dos denunciantes, entende que nada anula a existência de vantagem indevida do réu.
O revisor o Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida teve voto divergente da relatora e afirmou que não existem provas suficientes da denúncias que comprovem o crime.
Para os votos divergentes, não existia provas dos depoimentos das cinco testemunhas que disseram que ganharam bolsas de estudo em troca de votos naquela eleição.

Entenda a denúncia
A denúncia é que o parlamentar teria prometido bolsas de estudos de até 100% do valor da mensalidade dos cursos a alunos em troca de votos nas eleições, quando concorria ao cargo de Deputado Estadual.
O deputado defendeu-se afirmando que suas promessas estavam alinhadas a propostas de política pública de bolsas de estudos e que os descontos em mensalidades eram uma prática regular da instituição.



