STF arquiva denúncia de deputado contra candidatura de Simone ao TCE

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a denúncia feita pelo deputado Jorge Everton contra a candidatura de Simone Denarium ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE). O ministro Nunes Marques foi quem assinou a decisão, segundo apurou o site Política Macuxi.

O deputado Jorge Everton apresentou uma Reclamação Constitucional com Pedido Liminar ao STF, alegando interferência política na eleição do TCE, que ocorre nesta segunda-feira, 22.

O ministro Nunes Marques escreveu em sua decisão, ao final da reclamação de 55 páginas que,

“(…) Pelo exposto, não conheço da presente reclamação. Intime-se. Publique-se. Arquive-se. Brasília, 20 de maio de 2023″.

O deputado denunciou ao STF a habilitação da primeira-dama, argumentando que a escolha configurava nepotismo. Também afirmou que violava a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

O deputado argumentou que a candidatura estava marcada por interferência política por parte do governador Antônio Denarium, seu cônjuge, que buscava influenciar o processo eleitoral para indicar sua esposa ao cargo de conselheira do TCE.
Segundo o parlamentar, a candidata não preenche os requisitos objetivos exigidos.

No entanto, tanto a comissão da Ale que analisou a candidatura, quanto a justiça de Roraima e agora o STF não concordaram com a posição do deputado e ignoraram as inconformidades apontadas por Jorge Everton.

Votação

Todos os candidatos estão aptos à votação que ocorre nesta segunda-feira (22), em sessão extraordinária às 10h, no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas. Haverá transmissão ao vivo pela TV Assembleia (57.3) e redes sociais do Legislativo.

Seguem aptos os deputados Jorge Everton (União) e Coronel Chagas (PRTB), o reitor da Universidade Estadual de Roraima, Regys Freitas. Também concorrem a advogada Maria da Glória de Souza Lima e a primeira-dama do Estado, Simone Soares de Souza.

A votação será secreta, conforme o Regimento Interno da Assembleia. Aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, será o escolhido ao cargo de conselheiro. Ou seja, o candidato eleito precisa obter 13 votos ou mais, entre os 24 deputados.

O resultado será encaminhado ao Poder Executivo para nomeação, em Diário Eletrônico. Somente após, a nomeação é enviada ao TCE para se marcar a posse do novo conselheiro.

 

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