TCE decide pela irregularidade das contas da prefeitura de Caroebe

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Nesta quinta-feira (02) o Tribunal de Contas de Roraima emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo e gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Caroebe, do exercício de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito Paulo César Gomes Ortiz. A decisão, de relatoria do conselheiro Joaquim Neto, aprovada à unanimidade, foi tomada durante a sessão ordinária da 2ª Câmara e considerou a impossibilidade de se aferir o cumprimento do limite constitucional para a Educação e com os Serviços de Saúde, além do descumprimento do limite de gastos com pessoal e as irregularidades referentes a elaboração dos demonstrativos contábeis em desacordo com a Lei 4.320/64.

A emissão do Parecer Prévio pelos Tribunais de Contas constitui etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública, pois subsidia o Poder Legislativo com os elementos técnicos de que necessita para emitir o seu julgamento acerca das contas do gestor. No parecer, o TCERR recomenda à Câmara que aplique multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 17.805,60, em virtude da irregularidade das presentes contas e das inobservâncias elencadas no processo e afaste da responsabilidade do chefe do Controle Interno Municipal, Tiago Alves da Silva, quanto aos achados apontados no Relatório de Auditoria relativos à atuação do Controle Interno.

Recomenda ainda que a Câmara de Caroebe determine ao atual gestor da Prefeitura o cumprimento das normativas que foram motivos de irregularidade nas presentes contas, assim como proceda com a publicação de todos os atos administrativos daquela municipalidade, bem como encaminhe os instrumentos de planejamento municipal até o dia 15 de fevereiro de cada ano, conforme dispõe a IN nº 002/2004TCE/RR. Os autos, bem como de cópia do Relatório, Voto e Parecer Prévio serão remetidos à Câmara de Caroebe, para que se pronuncie sobre as presentes contas, na forma da Lei.

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