Decisão do STJ define que Zona Azul é ilegal ao negar último recurso de empresa

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O Presidente do Superior Tribunal de Justiça e relator do processo da Zona Azul no STJ, Ministro Humberto Martins, negou seguimento ao agravo de instrumento emrecurso especial interposto pela empresa Brasmoove/bv, para que o projeto do sistema de cobrança de estacionamento no Centro de Boa Vista fosse implementado.

No último dia 22 de abril, após trânsito em julgado, a decisão e o processo do STJ foram encaminhados para o juízo de origem, o Tribunal de Justiça de Roraima, que expediu a intimação para as partes do processo – empresa, Prefeitura de Boa Vista e o ex-vereador Linoberg Almeidaterem conhecimento da decisão.

Com a decisão final do STJ, chega ao fim o processo da Zona Azul. Com três anos e três meses de Zona Azul parada (fevereiro de 2019 até maio de 2022), um trabalhador da área central de Boa Vista, que teria que deixar o carro em uma das vias que abrange o projeto do sistema de cobrança de estacionamento, deixou de pagar mais de R$15 mil, uma média de R$400 por mês. Para um condutor de motocicleta, o valor economizado foi de mais de R$

7 mil.  A Zona Azul, de acordo com o decreto 154/E de 24 de outubro de 2017, seria implantada em 19 ruas e no bolsão (área interna) do Centro Cívico.

Para o ex-vereador Linoberg, a decisão é resultado de uma atuação parlamentar fiscalizadora e consistente. ‘’Tentaram impor um sistema de cobrança do jeito deles. Sem ouvir os moradores ou trabalhadores do Centro, sem Plano Diretor atualizado e sem informar o que seria feito com os valores recolhidos. Tentaram me cassar, me calar, e mesmo sem mandato, sigo com advogados defendendo o que é certo’’, afirmou.

CASO ‘’ZONA AZUL’’

Em fevereiro de 2019, o então vereador de Boa Vista, Professor Linoberg, entrou com uma ação popular no Tribunal de Justiça de Roraima, por identificar um vício formal no processo de formação do sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul), desde a sua elaboração até a sua regulamentação, feita pela Prefeitura da Capital, por meio do Decreto nº 154-E/2017.

O ex-parlamentar alegou que a elaboração do projeto da Zona Azul não observou os dispostos contidos na Lei Federal nº. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e Lei Municipal nº. 926/2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista.Linoberg evidenciou que o estudo seria possível apenas com a realização de audiências públicas, onde participassem empresários, trabalhadores e moradores das avenidas Jaime Brasil e Sebastião Diniz. Em março de 2019, uma liminar foi concedida para que a implantação do sistema de estacionamento rotativo foi suspensa.

A Prefeitura de Boa Vista e a empresa responsável pela implantação da Zona Azul entraram com 5 recursos ao longo do curso do processo, todos negados e arquivados. Em julho de 2019, a ação que suspendeu a implantação do sistema de cobrança foi julgada improcedente. Porém, no mesmo mês, a assessoria jurídica do ex-vereador obteve nova liminar e a Zona Azul foi suspensa novamente.

Ao longo de 2020 e 2021, o Executivo da Capital pediu o arquivamento do processo, o que foi negado, e entrou com novos recursos na Justiça Estadual. Em fevereiro desteano, o processo da Zona Azul saiu do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) e foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda instância, todos os recursos impetrados pela empresa e Prefeitura de Boa Vista foram rejeitados. A decisão final foi expedida no mês de abril e o último prazo de ciência das partes termina na próxima sexta-feira, dia 20 de maio.

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