STF estipula prazo de 72 horas para Prefeitura se manifestar sobre ‘CPI do Lixo’

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A Prefeitura de Boa Vista terá 72 horas para se manifestar sobre a decisão monocrática proferida pelo juiz Luiz Fenando Mallet, da 2ª Turma da Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que impossibilitou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Limpeza Pública da Câmara Municipal de solicitar documentos entre os anos de 2013 e 2020.

A intimação é resultante de despacho emitido nesta terça-feira, 06, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, após pedido de suspensão de segurança ajuizado pela Câmara Municipal de Boa Vista.

Conforme decisão do juiz Luiz Fernando Mallet, do dia 07 de junho, os vereadores que integram a ‘CPI do Lixo’ estão impedidos de requerer de solicitar documentos e contratos firmados entre a Prefeitura de Boa Vista e a empesa Sanepav-Saneamento Ambiental LTDA durante a gestão da ex-prefeita, Teresa Surita (MDB).

A medida acatou recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista, contra decisão parcial da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que permitiu o encaminhamento de informações à CPI do Lixo na Câmara Municipal, mas negou a solicitação da PMBV para que fosse suspensa a requisição de documentos e contratos celebrados em gestões passadas.

Sem poder de investigação, os vereadores aprovaram requerimento em 22 de junho e “congelaram” os trabalhos da comissão por tempo indeterminado.

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