Com o envio de vacinas contra a covid-19 considerado insuficiente para Roraima, o deputado Jeferson Alves (PDT) apresentou um projeto de lei para autorizar a aquisição dos imunizantes pelo Governo do Estado em negociação direta com os laboratórios. A proposição foi aprovada em Plenário, com voto favorável dos 19 deputados presentes, presencial ou remotamente, na sessão desta quarta-feira (24).
Em discurso antes da votação, o autor defendeu a proposição e mencionou que o Governo do Amazonas já assinou uma carta de intenção de compra, assim como os governos do Ceará, Goiás e a Prefeitura de Porto Velho. Segundo Jeferson Alves, está na hora de Roraima fazer o mesmo.
Na tribuna, o parlamentar pontuou que Roraima tem a menor população do país, com condições de vacinar 100% da população o mais rápido possível, sem depender das doses enviadas pelo Governo Federal.
Sobre o valor a ser investido nesta compra, Jeferson Alves disse que a informação recebida por ele é que o custo seria em torno de R$ 50 milhões, e ressaltou que conforme informações dadas pelo próprio secretário estadual de Saúde, Marcelo Lopes, o Fundo Estadual de Saúde (Fundes) tem recursos suficientes para esta compra.
Ele ressaltou que este montante é “muito pouco para salvar vidas e imunizar 100% da população”. “Por que ainda o governo não assinou essa carta de intenção, com qualquer que seja o laboratório, qualquer um que tenha a vacina disponível e possa imunizar a nossa população? Não adianta ter uma economia consolidada se o povo não estiver saudável”.
Antes da votação em Plenário, o presidente da Casa, Soldado Sampaio (PCdoB) informou que Marcelo Lopes entrou em contato com ele por telefone, e informou que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) já iniciou um processo de dispensa de licitação para fazer a compra direta em qualquer laboratório. “O projeto de lei é uma demonstração da disposição do Legislativo em apoiar qualquer ação no tocante à aquisição de vacinas”, disse Sampaio.
Projeto de lei
Antes da votação em plenário, o Projeto de Lei nº 028 /2021 foi aprovado em Comissão Mista. O texto autoriza o Poder Executivo a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação ou caso não sejam enviadas doses suficientes.
“Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas (…) fica o Estado autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, (…) ou ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”, diz o projeto de lei, reforçando que só será admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Texto: Yana Lima
Foto: Supcom ALERR
24.03.2021