Desembargador do TJ cobra celeridade em processos de improbidade de políticos de Roraima

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O desembargador Almiro Padilha, ex-corregedor do Tribunal de Justiça de Roraima, cobrou durante seu discurso de despedida do cargo que ocupou durante três anos no Tribunal de Justiça de Roraima, mais celeridade no julgamento de crimes contra a administração pública.

Ele explicou que em sua gestão foi a primeira vez que a “Meta 46” que trata de julgamentos de crimes contra a administração pública foi batida e explicou a importância de que esses processos sejam julgados com rapidez.

“A meta 4 e 6, o Tribunal de Justiça nunca tinha cumprido e a Corregedoria fez um Mutirão de Descongestionamento e pela primeira vez cumprimos a meta 46. Porque que são importantes essas metas para que a comunidade tenha conhecimento? A meta quatro é a que agiliza o julgamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública. Por si só, o nome já diz tudo da importância. Já diz tudo”.

Para o desembargador é preciso sempre que lembrar que ao agilizar o julgamento desse tipo de ações, muitas vidas são modificadas. Para Almiro Padilha, as principais metas do judiciário e um dos esforços que se deve ter é em julgar com mais rapidez, as ações de improbidade administrativa e os crimes contra a administração pública.

“A gente não está apenas condenando as ações de quem cometeu a corrupção, de quem desviou dinheiro público. Nós também estamos absolvendo aquela pessoa que é acusada injustamente. E que às vezes, um processo desses dura 10 ou 15 anos para se julgar. E quando a gente faz isso, nós do Judiciário estamos contribuindo com os desmandos. Estamos contribuindo também se tiver alguém acusado inocentemente. Então temos que julgar” explicou.

OUTRO LADO – O Tribunal de Justiça informou por meio de nota que em 2020  julgou 118 processos referentes às Metas 4 e 6 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Meta 4 prioriza o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Já a Meta 6 trata do julgamento das ações coletivas.

Esse desempenho significou um grau de cumprimento de 107,74% nos processos de improbidade administrativa e 127,78% nos processos de Crimes Contra a Administração Pública. Nas ações coletivas, os percentuais de 155,43% para processos do 1º Grau e 123,49% para processos da 2ª instância.

O coordenador do mutirão, desembargador Almiro Padilha, disse que, para o resultado, foi realizado inicialmente  o mapeamento destes processos. A Corregedoria, por sua vez, atuou monitorando e orientando as atividades realizadas em cada Vara e Comarca do Estado.

 

 

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