Nome do próximo procurador-geral do Ministério Público de Contas é aprovado na ALE-RR

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Cyneida Correia

em 16 de dezembro de 2020

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Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o nome do procurador Paulo Sérgio de Sousa, para comandar o Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) no biênio 2021-2022.  Antes da votação em plenário, ele foi submetido a sabatina em uma Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), na qual o nome foi previamente acatado.

A ida dele ao cargo era a única alternativa viável, considerando que há somente dois procuradores no órgão, e que o atual procurador-geral não pode ser reconduzido. Antes da votação, o deputado Jorge Everton (MDB) teceu elogios ao trabalho do procurador em gestões anteriores, e ressaltou que ele foi o principal responsável pela autonomia do Ministério Público de Contas (MPC), antes vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao ser sabatinado, Paulo Sérgio enfatizou que tem como principais metas investir no aparelhamento da instituição, por meio de laboratórios de engenharia e de saúde, para fortalecer o papel fiscalizatório do órgão. Outra área na qual ele afirma que pretende investir é em um programa social para promover educação sobre democracia e cidadania nas escolas.

Ele mencionou ainda o interesse de promover concurso público para um dos três cargos de procurador, vago desde dezembro de 2019, quando Bismarck Dias de Azevedo se tornou conselheiro do TCE.

A comissão para a sabatina foi presidida pelo deputado Neto Loureiro (PMB), com relatoria de Renato Silva (Republicanos) e composta ainda por Yonny Pedroso (SD), Tayla Peres (PRTB) e Jorge Everton (MDB). Já em plenário, ele também recebeu aprovação de Aurelina Medeiros (Podemos), Betânia Almeida (PV), Catarina Guerra (SD), Dhiego Coelho (PTC), Éder Lourinho (PTC), Evangelista Siqueira (PT), Gabriel Picanço (Republicanos), Lenir Rodrigues (Cidadania), Marlon da Mirage (PP), Nilton Sindpol (Patri), Renan Filho (Republicanos).

Passada essa etapa, o nome do novo procurador-geral será ratificado pelo chefe do Poder Executivo, com publicação no Diário Oficial do Estado.

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