Mais de 1.700 candidatos apresentaram prestação de contas parciais

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Cyneida Correia

em 27 de outubro de 2020

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O prazo para envio da parcial da prestação de contas eleitorais encerrou no último dia 25 de outubro.   A Justiça Eleitoral de Roraima recebeu 1.880 requerimentos de registro de candidatura para as eleições municipais de 2020. Desses, 66 foram para concorrer ao cargo de prefeito, 68 para vice-prefeito e 1.746 para vereador. Do total dos candidatos que requereram registro, 1.704 apresentaram a parcial da prestação de contas, dentro do período determinado.

Segundo o Calendário Eleitoral, hoje (27) é a data em que será divulgada a prestação de contas parcial, “dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano”. Para ter acesso às informações, basta acessar o link divulgacandcontas.tse.jus.br.

De acordo com a chefe da Seção de Partidos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE-RR), Pollyanna Pantoja, nas eleições de 2020 há uma novidade em relação aos pleitos anteriores. “A prestação de contas parcial agora é obrigatória”. A legislação determina a ampla publicidade das prestações de contas, pelo fato de os fundos de financiamento serem oriundos do erário e também porque deve existir um controle da sociedade quanto aos valores recebidos.

Na prestação de contas parcial, feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, consta a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo: a)  a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; b) a especificação dos respectivos valores doados; c) a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e d) a indicação do advogado, com a respectiva procuração.

Caso a prestação de contas parcial não tenha sido feita no período entre 21 e 25 de outubro, ou a sua entrega aconteça de forma que não corresponda à efetiva movimentação dos recursos, pode ser caracterizado como infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

Pollyanna Pantoja esclarece que os candidatos são responsáveis por sua prestação de contas, devendo cobrar de seus partidos o envio destas, e, acompanhar pessoalmente seus processos. “Com relação às Eleições de 2018, a Justiça Eleitoral roraimense determinou a devolução de R$ 1.573.782,49, referentes a valores não aplicados corretamente ou omitidos nas prestações de contas eleitorais”.

A omissão total da prestação de contas pode ocasionar a não quitação eleitoral, que dentre outras consequências, impede o candidato de concorrer em novas eleições, no mínimo até o fim da atual legislatura (31/12/2025), ou quando regularizar suas contas.

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