ELEIÇÕES 2020
Apenas um candidato majoritário está registrado no TRE

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Faltando oito dias para encerrar o prazo, apenas um candidato está registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, como apto a concorrer nas eleições 2020: Antonio Nicoletti, do PSL, que terá a odontóloga Lidiane Vanderlei como vice, do mesmo partido.

O Política entrou em contato com os demais candidatos e solicitou posicionamento sobre a previsão de registro de suas candidaturas junto ao TSE. Shaolyn Gomes (PMN) e Fábio Almeida (Psol) informaram que devem efetuar o procedimento até a próxima segunda-feira, 18. Linoberg Almeida (Rede) respondeu apenas que ainda está no prazo para o registro.

A assessoria de Ottaci Nascimento (SD) esclareceu que o prazo para registro das candidaturas, conforme previsto pela Legislação Eleitoral, é o dia 26 de setembro, e que o registro da candidatura de Ottaci à Prefeitura de Boa Vista será feito dentro do prazo.

Já os candidatos Luciano Castro (PL), Sheridan (PSDB), Isamar Ramalho (Podemos), Gerlane Baccarin (Progressistas) e Arthur (MDB) não responderam até o momento.

Bastidores e prazo

Os partidos políticos têm até o dia 26 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. Até essa sexta-feira, 18, dez políticos haviam sido lançados como candidatos à Prefeitura de Boa Vista

Porém, mesmo após o prazo para a realização das convenções, as conversas continuavam intensas, com as últimas movimentações políticas antes do início da campanha eleitoral.

Apesar de ainda faltar pouco mais de uma semana para o fim do prazo de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral vem divulgando amplamente a importância de o processo ser realizado o quanto antes, visando evitar congestionamento de pedidos de registros, porque todo o sistema da eleição será via processo judicial eletrônico.

Impugnação e defesa

Após o processo de registro, serão abertos os prazos de impugnação e apresentação de defesa das candidaturas.

Entre as possibilidades de impugnação, o partido pode apresentar argumentos de ausência de condição de elegibilidade, como, por exemplo, candidato que não comprovou domicílio eleitoral, registro partidário ou quitação eleitoral.

Também poderão ter suas candidaturas impugnadas candidatos com contas rejeitadas ou que tiveram condenações em segundo grau, em processo de improbidade administrativa, e estão sujeitos a questionamento na Justiça Eleitoral.

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