A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que define as principais metas e prioridades do Governo para o exercício de 2023 está tramitando na ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima).
De acordo com a Seplan (Secretaria de Planejamento e Orçamento), o Projeto de Lei nº 213/2022 foi protocolado pelo Poder Executivo dentro do prazo definido em lei. A previsão orçamentária para 2023 é de R$ 6,4 bilhões em receitas e despesas.
“Roraima vem registrando acréscimo nas receitas, e a expectativa é que em setembro possamos encaminhar a Assembleia um orçamento equilibrado, sem déficit. Iniciamos o governo com um déficit orçamentário de R$ 1 bilhão, e nossa meta é zerá-lo este ano”, disse o governador Antonio Denarium.
A tramitação da LDO inicia a partir do momento em que a matéria é lida no expediente. Após a leitura, passa a tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa para que os deputados apresentem emendas. Depois de aprovada em plenário, segue novamente para o Governo do Estado, para ser sancionada.
O titular da Secretaria de Planejamento e Orçamento, Diego Prandino, explicou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa os tetos para as propostas orçamentárias dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para o ano seguinte.
“Essa lei vem do Executivo traçando objetivos, metas, prioridades, onde os recursos serão aplicados, os limites, gastos com pessoal e o repasse do duodécimo para os Poderes. Assim como em nossas casas, em que precisamos organizar o orçamento, o governador precisa fazer essas adequações por meio de leis”, ressaltou.
PRÓXIMO PASSO
Após a votação da LDO, o próximo passo será o envio e a discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA), que trata do orçamento anual do Estado. Esse projeto é elaborado com base nas prioridades determinadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na LOA estão detalhados todos os gastos do governo para o ano seguinte. Esta discussão na Assembleia Legislativa deve iniciar após 30 de setembro, que é o prazo para envio do projeto ao Poder Legislativo, como estabelece a Lei Complementar estadual n° 66/2003.