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Justiça concede liminar e sessão que votará cassação de Jalser será realizada hoje

Após 16 deputados ingressarem com mandando de segurança contra a tentativa de anular a sessão extraordinária marcada para esta segunda-feira, 28, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar para que o Projeto de Resolução Legislativa n.º 004/2022, que declara a perda do mandato parlamentar do deputado estadual Jalser Renier, seja votado em plenário.

A liminar foi concedida no plantão judicial de segundo grau, pela desembargadora Tânia Vasconcelos. O mandado de segurança preventivo foi assinado pelos deputados Soldado Sampaio, , Ângela Aguida Portella, Catarina Guerra, Éder Lourinho, Evangelista Siqueira, Aurelina de Medeiros, Chico Mozart, Gabriel Picanço, Coronel Chagas, Jeferson Alves, Jorge Everton, Neto Loureiro, Betânia Almeida, Marcelo Cabral, Renato Silva e Tayla Peres.

Os parlamentares afirmam que o direito de votação vem sendo claramente ameaçado pelo presidente da Assembleia Legislativa, que vem proclamando na imprensa e nos bastidores da Casa Legislativa, que adotará todas as medidas necessárias para que a Sessão Extraordinária não se realize, rasgando, inclusive, o edital de convocação entregue por um Policial Militar.

Afirmam, ainda, que a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconduziu Jalser, no dia 23 de fevereiro de 2022, ao cargo de presidente foi reconsiderada, parcialmente, em 25 de fevereiro, para determinar que os procedimentos administrativos disciplinares instaurados em face do parlamentar pudessem tomar seu curso regular, de modo que qualquer empecilho à realização da Sessão Extraordinária para continuidade dos trabalhos representará afronta ao direito líquido e certo dos parlamentares.

Os deputados pediram, ainda, a concessão de medida liminar para que não ocorra qualquer obstrução à realização da Sessão Extraordinária agendada para o dia 28 de fevereiro de 2022, as 10 horas, bem como para que essa seja conduzida por outro parlamentar, garantindo-se o voto aberto, a presença dos servidores públicos da Casa Legislativa para o exercício de suas funções e a manutenção da composição das Comissões Permanentes previstas na Resolução n.º 18/2021.

“Tendo em vista as fortes evidências da pretensão do parlamentar investigado em se utilizar de seu mandato como presidente da Casa para impedir a realização de Sessão Extraordinária regimentalmente agendada (com requerimento de dos parlamentares – art. 30,§ 6º da CE) e da qual, diga-se, o investigado foi devidamente cientificado, revelam-se a presença requisitos autorizadores da medida cautelar preventiva”, citou a desembargadora em trecho da decisão.

A Sessão Extraordinária convocada pelos parlamentares para hoje, às 10 horas, na qual se realizará a votação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 04/22, que deverá ser presidida, por razões óbvias, pelo substituto legal do Presidente daquela Casa Legislativa e com a presença de todos os servidores necessários para sua realização, obedecendo-se, no que pertine ao procedimento de votação, todas as regras regimentais e constitucionais atinentes.

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