Deputados aprovaram na tarde desta quinta-feira (30), durante sessão extraordinária no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas, o Projeto de Lei nº 348/2021, que cria o serviço público de Loteria Estadual em Roraima (Loterr), destinado a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção da seguridade social, segurança pública, desportos e de incentivo ao desenvolvimento do Estado.
A matéria é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (PCdoB). Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar destaca que o STF (Supremo Tribunal Federal) quebrou o monopólio da União na exploração de jogos lotéricos. A decisão permite que estados também explorem esse tipo de serviço como fonte de recursos alternativos para os entes federados, principalmente aos que enfrentam dificuldades financeiras.
“Com a criação da Loteria Estadual, temos a possibilidade de ampliação das operações e investimentos realizados tanto no incentivo ao setor primário quanto no fomento ao desenvolvimento industrial do Estado. Vai nos permitir também a aplicação de parte dos recursos em ações de desportos e modernização das forças de segurança”, disse Soldado Sampaio.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá prestar, direta ou indiretamente na forma do artigo 175, da Constituição Federal, os serviços inerentes à Loteria Estadual, mediante concessão precedida de concorrência pública. Estados como Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Amazonas já possuem legislação acerca de serviço público lotérico.
Destinação dos recursos
Caso o projeto de lei seja sancionado pelo Executivo, 40% dos recursos arrecadados obtidos por intermédio de captação de apostas ou venda de bilhetes de loterias, por meio físico ou virtual, serão destinados ao pagamento de prêmios e o recolhimento de impostos de renda incidente sobre a premiação, e 39% para cobertura de custeio e de manutenção do agente operador da Loterr.
Serão destinados 10,2% ao Fundo Estadual de Assistência Social; 4,2% para o Fundo Estadual de Incentivo ao Desporto; 3% para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima; 1,2% para o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima; 0,6% para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros; 0,6% para o Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil; 0,6% para o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar e 0,6% para o Fundo Estadual de Segurança Pública.