DO ICMS

Deputados aprovam PL que autoriza complemento de cobrança em compras não presenciais

Proposta também visa cumprir determinação do STF de que leis estaduais que regulamentam cobrança de impostos de mercadorias interestaduais deverão ser publicadas até esta sexta
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Cyneida Correia

em 30 de dezembro de 2021

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A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nesta quinta-feira (30), durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) nº 347/2021, que altera a Lei nº 59/1993, para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. A proposta, de autoria governamental, foi aprovada por 15 votos.

O PL permite a Roraima cobrar um diferencial de alíquota (Difal) no caso de vendas interestaduais de empresas com sede em outras unidades federativas. Com a Difal, origem e destino passam a receber o imposto que seria relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto quando uma mercadoria é enviada para outro estado. Por exemplo, se um consumidor comprar um produto vindo de São Paulo, Roraima poderá complementar o ICMS de acordo com a alíquota determinada pelo Estado. 

A proposta também visa cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que são inconstitucionais as leis estaduais anteriores à Emenda Constitucional nº 87/2015 que estabeleçam a cobrança de ICMS pelo estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto. 

“A Corte resolveu modular os efeitos da decisão, permitindo a cobrança até 31 de dezembro de 2021, ainda com base nas regras questionadas. Ao fim desse prazo, para que o Difal continue a partir de 2022, deve ser publicada lei complementar para tratar do assunto”, argumentou o Executivo na proposição. 

 

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