A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nesta quinta-feira (30), durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) nº 347/2021, que altera a Lei nº 59/1993, para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. A proposta, de autoria governamental, foi aprovada por 15 votos.
O PL permite a Roraima cobrar um diferencial de alíquota (Difal) no caso de vendas interestaduais de empresas com sede em outras unidades federativas. Com a Difal, origem e destino passam a receber o imposto que seria relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto quando uma mercadoria é enviada para outro estado. Por exemplo, se um consumidor comprar um produto vindo de São Paulo, Roraima poderá complementar o ICMS de acordo com a alíquota determinada pelo Estado.
A proposta também visa cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que são inconstitucionais as leis estaduais anteriores à Emenda Constitucional nº 87/2015 que estabeleçam a cobrança de ICMS pelo estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto.
“A Corte resolveu modular os efeitos da decisão, permitindo a cobrança até 31 de dezembro de 2021, ainda com base nas regras questionadas. Ao fim desse prazo, para que o Difal continue a partir de 2022, deve ser publicada lei complementar para tratar do assunto”, argumentou o Executivo na proposição.