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Justiça Eleitoral manda Rede Amazônica veicular propaganda de Sampaio e fixa multa de até R$ 20 mil por bloco

A Justiça Eleitoral de Roraima determinou que a Rede Amazônica Roraima faça a veiculação regular da propaganda eleitoral gratuita da coligação Roraima Segue em Frente, formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressistas. A decisão é do juiz Renato Pereira Albuquerque e foi tomada em caráter liminar no processo nº 0600668-63.2026.6.23.0000. 

A representação foi apresentada pela coligação contra a Rádio TV do Amazonas Ltda., responsável pela geração da propaganda eleitoral gratuita no estado. Segundo a ação, a emissora teria recusado mapas de mídia e arquivos encaminhados para exibição dos programas, o que teria provocado a ausência completa da propaganda da coligação no primeiro dia de veiculação, em 28 de agosto. Nos horários reservados ao grupo político, teria sido exibido apenas um cartão estático informando que aquele espaço era destinado à propaganda eleitoral gratuita. 

De acordo com a decisão, a coligação alegou que parte dos problemas ocorreu em razão dos endereços eletrônicos utilizados para envio dos materiais e também de uma exigência da emissora para que as candidaturas ao Senado apresentassem o conteúdo em um único arquivo. O magistrado destacou, porém, que a regulamentação eleitoral prevê que as mídias sejam apresentadas individualmente, cada uma contendo uma peça de propaganda. 

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu, de forma preliminar, que existem elementos indicando que os materiais foram efetivamente entregues à emissora. Ele também afirmou que uma eventual irregularidade formal no mapa de mídia não seria suficiente, por si só, para justificar a retirada completa do tempo de propaganda destinado à coligação. 

A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual as emissoras obrigadas a transmitir a propaganda gratuita não podem deixar de fazê-lo, salvo situações previstas na própria norma. O juiz também observou que, mesmo na ausência de um mapa indicando qual inserção deveria ser exibida, a emissora pode utilizar material anteriormente entregue, em vez de simplesmente deixar o espaço sem propaganda. 

Multa pode chegar a R$ 20 mil por bloco

Na liminar, a Justiça determinou que a Rede Amazônica passe a veicular imediatamente os programas e inserções destinados à coligação e não suprima o tempo de propaganda por problemas considerados meramente formais nos mapas de mídia. A emissora também deverá receber as mídias individuais apresentadas pelas produtoras dos candidatos, podendo recusá-las somente nas situações previstas pela legislação e devendo registrar o motivo da eventual recusa. 

O juiz ainda determinou que a emissora apresente, no prazo de 24 horas, as gravações completas da propaganda eleitoral gratuita exibida entre os dias 28 e 31 de agosto, para que a Justiça Eleitoral possa verificar se os espaços foram efetivamente utilizados e se a decisão foi cumprida. 

Em caso de descumprimento injustificado após a intimação, a Rede Amazônica poderá pagar multa de R$ 20 mil por cada bloco em rede que deixar de veicular e R$ 5 mil por cada inserção não exibida. Os valores ainda poderão ser aumentados caso haja reincidência. 

Reposição do tempo ainda será analisada

A coligação pediu também a reposição integral do tempo que afirma ter perdido no dia 28 de agosto. Sobre esse ponto, o juiz não tomou uma decisão definitiva neste momento. A análise ficará para depois da manifestação da Rede Amazônica, embora o magistrado tenha considerado que a reposição é juridicamente possível caso fique comprovado que houve retirada indevida da propaganda. 

A emissora terá 48 horas para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O juiz também determinou que a Comissão Organizadora da Propaganda Eleitoral em Rádio e Televisão do TRE-RR acompanhe o cumprimento da ordem.

A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação. O mérito do processo será analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.

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