O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (18) que Arthur Henrique e seu vice, Velton Poleto, podem continuar fazendo campanha normalmente enquanto aguardam o julgamento definitivo do recurso contra a decisão que negou seus registros de candidatura para a eleição suplementar de Roraima.
Na prática, o ministro não concedeu uma nova liminar pedida pelos candidatos porque entendeu que ela era desnecessária. Segundo a decisão, a própria legislação eleitoral já garante a candidatos que estejam com o registro “sub judice” o direito de continuar participando da eleição até que o TSE julgue o mérito do recurso.
Isso significa que Arthur Henrique pode continuar realizando comícios, participando de eventos de campanha, utilizando propaganda eleitoral, aparecendo no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, movimentando recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de permanecer com nome e foto na urna eletrônica.
A decisão também rejeitou um pedido da coligação adversária, que queria impedir imediatamente a continuidade da campanha de Arthur Henrique. O ministro afirmou que não há base legal para retirar um direito que está expressamente garantido pelo artigo 16-A da Lei das Eleições.
O que foi decidido?
O ponto principal da decisão é que o TSE reconheceu que Arthur Henrique continua sendo candidato sub judice. Isso ocorre porque, embora o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) tenha negado seu registro, ainda existe recurso pendente de julgamento na instância superior. Enquanto não houver decisão definitiva do próprio TSE ou trânsito em julgado do processo, permanecem os direitos previstos na legislação eleitoral.
O ministro também destacou que a decisão não trata do mérito da discussão sobre os prazos de desincompatibilização nas eleições suplementares. Essa questão continua sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Flávio Dino.
O que acontece agora?
O processo ainda está longe de terminar.
O primeiro passo será o envio dos autos para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que deverá emitir um parecer sobre o recurso apresentado por Arthur Henrique e pelos demais envolvidos no processo. Esse parecer não decide o caso, mas serve de subsídio para o julgamento.
Depois disso, o recurso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou derruba a decisão do TRE-RR que indeferiu o registro da chapa. Somente nessa etapa haverá uma definição sobre a validade da candidatura.
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal continua discutindo a controvérsia constitucional relacionada aos prazos de desincompatibilização nas eleições suplementares. Como a origem do indeferimento do registro está ligada justamente à decisão liminar concedida por Flávio Dino, o entendimento final do STF também poderá influenciar os desdobramentos do caso.
E os votos?
Se a eleição ocorrer antes do julgamento definitivo, os votos dados a Arthur Henrique serão contabilizados normalmente, mas sua validade ficará condicionada à aprovação final do registro de candidatura pelas instâncias superiores. É exatamente essa a regra prevista para candidatos que disputam eleições na condição de sub judice.
Em resumo, a decisão desta quinta-feira não libera nem barra definitivamente a candidatura. O que ela faz é confirmar que Arthur Henrique continua na disputa, pode fazer campanha e permanecer na urna enquanto aguarda o julgamento final do TSE.



