O juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Fernando Pinheiro dos Santos, rejeitou um pedido apresentado pela coligação “Roraima Segue em Frente” que buscava suspender a carga ou uma eventual recarga das urnas eletrônicas para impedir a inclusão dos nomes de Arthur Henrique Brandão Machado e Antonia Pedrosa Vieira no sistema eleitoral.
O pedido foi protocolado após o plenário do TRE-RR decidir, em sessão realizada na última terça-feira (2), pelo indeferimento dos registros de candidatura de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa. A decisão foi baseada no entendimento de que ambos não cumpriram os prazos de desincompatibilização exigidos pela Lei Complementar nº 64/1990, conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 94.894.
Na petição, a coligação alegou que, mesmo após a negativa dos registros, existiria o risco de os candidatos serem incluídos nas urnas eletrônicas. Por isso, pediu uma medida urgente para suspender o procedimento técnico de preparação das urnas.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Pinheiro entendeu que não poderia apreciar o pedido dentro do processo já existente. Segundo ele, a ação anterior tratava exclusivamente da suspensão de atos de propaganda eleitoral, enquanto o novo requerimento discutia questões técnicas e administrativas relacionadas à preparação das urnas eletrônicas.
Na decisão, o magistrado afirmou que não existe identidade entre os dois assuntos e que, por esse motivo, não há prevenção que justifique sua atuação no novo pedido. O relator destacou ainda que aceitar esse entendimento ampliaria indevidamente sua competência para analisar matérias diferentes daquelas originalmente submetidas à sua apreciação.
Com isso, o juiz afastou a alegação de prevenção apresentada pela coligação e decidiu não conhecer do pedido, sem entrar no mérito da solicitação para suspender a carga das urnas eletrônicas.
A decisão também determinou a remessa do caso ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Na prática, a decisão não altera o julgamento que indeferiu os registros de candidatura de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa. O que o relator decidiu foi apenas que o pedido para suspender a preparação das urnas não poderia ser analisado naquele processo específico por uma questão processual.



