As discussões que envolvem a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Boa Vista parecem ainda estar longe de acabar.
De um lado, a Prefeitura de Boa Vista, que alega ter praticado apenas uma correção anual de 3,27% na cobrança do IPTU 2020, definida pela Lei nº 1223/2009.
Do outro, a população, que em plena pandemia da Covid-19 sofre com o arrocho do reajuste repentino e sem aviso prévio do imposto, de quase 60%, chegando a quadruplicar em alguns imóveis.
A cobrança do IPTU e da coleta de lixo na Capital chegou a ser adiada três vezes neste ano. No entanto, os contribuintes que acessaram o site da Prefeitura para imprimir as taxas, que devem ser pagas até o dia 30 de julho, foram pegos de surpresa com o aumento nos valores.
Foi o caso da jornalista Rebeca Lopes. No ano passado, o valor do IPTU cobrado para a residência em que mora com a mãe no bairro 13 de setembro foi de pouco mais de R$ 500,00. Este ano, porém, o valor do imposto subiu para mais de R$ 900,00.
“Tivemos a insatisfação de, em plena pandemia, saber que o IPTU aumentou novamente, dessa vez em mais de 60%. Não sabemos o que levou a prefeitura a majorar esse valor”, disse.
Ela alega que, por conta dos vários abrigos de imigrantes venezuelanos instalados no bairro, os imóveis ficaram desvalorizados e não deveriam ter sofrido reajuste no imposto.
“Antes já era caro, agora então. Tive que pagar para questionar o valor na Prefeitura, que se for revisto não será devolvido. Só queria saber onde encontraram o índice para esse aumento, esse é o presente da Prefeitura para nós?”, questionou.
Valor do Metro Quadrado
Indignação parecida vive o bombeiro militar Guilherme Malacarne, que viu o IPTU do seu imóvel localizado no bairro Jardim Floresta subir de R$ 304,77, em 2019, para R$ 1.225,89, neste ano.
“Sem explicação, canais para falar com a prefeitura são bem difíceis. Números só chamam e o que “funciona” cai em um atendimento eletrônico e não sai dali. Vou pagar como todo o cidadão de bem e cobrar na Justiça”, afirmou.
Câmara aprova requerimento de Vereador pedindo explicações da prefeita
O aumento exorbitante na cobrança do IPTU dos boa-vistenses também está sendo questionado na Câmara Municipal de Boa Vista.
O vereador Ítalo Otávio (Republicanos) protocolou na semana passada um requerimento solicitando, com urgência, que a Secretaria Municipal de Finanças e a própria Prefeitura Municipal explique o reajuste. O requerimento foi aprovado na sessão desta terça-feira, 21.
“Protocolei requerimento para que possamos escutar e solicitar informações urgentes sobre o preço do IPTU cobrado à nossa população. Eu e minha equipe apuramos o aumento na cobrança do imposto e a população precisa saber o motivo disso”, disse.
O vereador Ítalo Otávio, disse que devido ao momento de crise social e econômica que Roraima vive por causa da pandemia, não é viável esse aumento, por isso busca entendimento do Executivo municipal.
“Queremos saber apenas o que está acontecendo, para que possamos devolver para a nossa população uma resposta sobre esse aumento. Sei que a Prefeitura vai se dispor a atender a população caso houver algum tipo de falha” manifestou.
Explicações
O vereador Zélio Mota, líder da prefeita Teresa Surita na Câmara, disse que não teve alteração na fórmula utilizada pela secretaria de finanças. “O que houve foi um ajuste na unidade monetária fiscal, e que consequentemente aumenta taxas e impostos, mas o cálculo de como se faz o IPTU ainda se mantém” – explicou.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Mauricélio Fernandes disse que também vai buscar entendimento junto a Prefeitura. “Vou entrar em contato com o secretário de finanças do município para entender o que aconteceu, já que no momento não podemos fazer juízo sobre o que está acontecendo. finalizou.
Prefeitura afirma que qualquer cidadão pode contestar valores
Em nota, a Secretaria Municipal de Economia Planejamento e Finanças informou que não houve reajuste no IPTU, mas sim a correção anual de 3,27% definida pela Lei nº 1223/2009, onde a Unidade Fiscal Municipal (UFM) é atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo utilizada pelo Município como medida de valor e parâmetro de atualização monetária das bases de cálculo dos tributos.
“Esse ano teve uma correção de 3,27%. Qualquer cobrança acima disso precisa ser analisada caso a caso, pois pode ser referente a atualização de tamanho do imóvel ou mudança de alíquota” informou.
Segundo a secretaria, qualquer cidadão pode entrar em contato diretamente com a secretaria para tirar dúvidas sobre os valores relacionados ao IPTU. Nesse período de pandemia, os atendimentos são feitos via internet ou por telefone, por meio do (95) 3621-1667 e no e mail atendimento.contribuinte@prefeitura.boavista.br.
Entenda como é calculado o IPTU em Boa Vista
A Base de Cálculo do IPTU em Boa Vista é o valor venal do imóvel, ou seja, a estimativa que a Prefeitura de Boa Vista tem sobre o preço do bem.
A apuração deste valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças (área do terreno, área construída, idade da construção etc) utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Nº. 1.223/09, que trata do Código Tributário da Capital.
Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos pela lei, estabelecendo que: para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 0,5% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal; para os imóveis com edificações destinadas a atividades industriais: 0,5%; demais imóveis 1% e imóveis não edificados: 2,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
BASE DE CÁLCULO
Constitui instrumento para apuração da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, a planta genérica de valores contendo: os critérios para avaliação dos terrenos e edificações; os valores unitários do metro quadrado de terreno, de acordo com a localização; os valores unitários do metro quadrado de edificação, segundo o tipo e o padrão desta; os fatores de correção e respectivos critérios de aplicação.