TRE decide manter mandato do governador Antonio Denarium

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Cyneida Correia

em 20 de julho de 2020

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu manter o mandato do governador Antônio Oliverio Denarium, e do vice-governador, Frutuoso Lins, em julgamento, na tarde desta segunda-feira (20/07).

Por maioria dos votos, 4×3, o Tribunal julgou improcedente as ações movidas contra a chapa, por conta das ilicitudes de provas apresentadas, consideradas fracas pelos juízes eleitorais e arquivou as denúncias.

O Ministério Público Federal também emitiu parecer pelo arquivamento da ação por conta da nulidade das provas.

“As testemunhas foram presas sem qualquer acusação, ficaram detidas sem poder chamar seus advogados, foram interrogadas pela secretária de segurança, sendo que a polícia federal é que exerce a função de polícia judiciária em período eleitoral. Causa estranheza suposto crime eleitoral ser investigado pela polícia civil. O que se observa da diligência com oitivas e laudos periciais, é que se tratou de inquérito e isso gera nulidade, o que transforma essas provas em provas ilícitas” explicou o procurador Rodrigo Mark Freitas

Confira os votos dos juízes

A relatora da ação, juíza eleitoral Graciete Sotto Mayor, votou pela cassação do mandato por entender que a chapa Denarium e Frutuoso fez captação/gasto ilícito de recursos financeiros de campanha, c/ fundamento no art. 30-A da Lei nº 9504/97 por conta do apoio financeiro direto e indireto de empresas do comércio varejista regional.

Seu voto foi acompanhado pelos juízes Luiz Alberto e Jefferson Fernandes votou pela improcedência da ação.

“O empresário não deve se rebaixar a práticas espúrias de cometer ilícitos eleitorais em busca de poder”

Votos divergentes

O juiz Bruno Leal adiantou seu voto pela improcedência da representação por conta da fraqueza das provas

O juiz Francisco Guimarães acompanhou o voto do juiz Bruno Leal disse em seu voto que não ficou comprovada utilização de recurso de forma suficiente para se falar em cassação do mandato.

Ele disse que analisando a ação que não vê como prosperar a denúncia por conta da falta de embasamento das denúncias e da falta de demonstração da gravidade da denúncia contra o réu.

“Para cassar mandato eletivo objetivo nas urnas é preciso provas robustas e não tem prova suficiente nos autos para permitir convicção que as condutas foram graves o suficiente para concluir pela irregularidade e não vejo fundamento suficiente para se aplicar a cassação do diploma”

O juiz Jesus Nascimento também votou pela improcedência da ação, acompanhando o voto divergente.

A juíza Rosane Ignácio entendeu que as provas não foram suficientes para comprovar o gasto ilícito de recurso financeiro e deve manter o resultado das urnas para não subverter a democracia. “voto pela improcedência da representação” concluiu.

Entenda a Ação movida pelo PSDB

A chapa Denarium e Frutuoso era acusada de acusados de captação/gasto ilícito de recursos financeiros de campanha, c/ fundamento no art. 30-A da Lei nº 9504/97 por conta do apoio financeiro direto e indireto de empresas do comércio varejista regional

A ação foi ajuizada pelos Partidos da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo partido Democratas (DEM). Os partidos alegavam que os acusados movimentaram vultosa quantia de recursos financeiros não comprovados em Prestação de Contas das eleições de 2018.

Denúncia de apoio financeiro de empresário

Entre as queixas da acusação estão que às vésperas do dia do pleito (27/10/2018), os Supermercados Goiana e Gavião, teriam divulgado promoção de venda de alimentos com todos os valores da casa dos centavos terminados no número de 17, mesmo número de urna do governador e do vice.

Por essa situação, o TRE já havia condenado, em análise das representações por propaganda ilícita, nos processos 0601787-40.2018.6.23.0000 e 0601790-92.2018.6.23.0000, os representados em patamar máximo, com multa de R$ 30 mil reais.

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