Ainda sem estipular uma data para iniciar os pagamentos, o governo do estado publicou decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 1.386, de 23 de abril de 2020, para definir a quantidade de beneficiários do programa Renda Cidadã de Roraima, bem como o valor do benefício.
A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) informou que o programa está em fase de recebimento de documentação e já foram selecionadas 896 famílias que se encaixam dentro dos requisitos.
Conforme o decreto nº 28.958-E, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de junho, 10 mil pessoas devem receber R$ 200,00 disponibilizados por meio do programa Renda Cidadã, no período retroativo de abril de 2020 até dezembro deste ano.
O benefício será distribuído por meio de cartão alimentação, disponibilizado pela Setrabes no momento da assinatura do termo de adesão e compromisso.
APROVADO
O Renda Cidadã foi aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em abril e estabeleceu, como critério para o pagamento, família em extrema pobreza, com renda familiar de até R$ 89 por pessoa e não participar ou ter membro da família em outros programas de transferência de renda.
A proposta foi apresentada como medida para diminuir os impactos causados na economia durante o período de propagação do coronavírus no estado.
“Eu, particularmente, penso que esses 200 reais, que serão apresentados para mais de três mil famílias de Roraima é um passo, eu não diria que é a solução do problema, mas é um passo importante”, disse à época o presidente da Assembleia, deputado Jalser Renier (SD).
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve se enquadrar nos seguintes critérios: I – Famílias chefiadas por mulheres, com guarda ou tutela comprovada, de crianças ou adolescentes até 16 (dezesseis) anos; II – famílias chefiadas por mulheres, com guarda ou tutela comprovada, de adolescentes a partir dos 16 (dezesseis) anos, os quais, obrigatoriamente, deverão participar dos cursos de capacitação ofertados pela Setrabes e por Secretarias Municipais de Assistência Social.
Poderão receber também chefes de famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza que sejam comprovadamente analfabetos ou que tenham, sob sua tutela, idosos, pessoa com deficiência, crianças ou adolescentes.
ETAPAS DO PROGRAMA
As etapas dispostas no Programa Renda Cidadã de Roraima serão da seguinte forma: a primeira etapa ocorrerá com a pré-seleção a partir dos dados advindos do CadÚnico, conforme o disposto na lei, atendendo as condicionalidades descritas neste; a segunda etapa se trata da verificação in loco das famílias pré-selecionadas de acordo com os dados disponibilizados no CadÚnico; já a terceira etapa trata-se do relatório técnico emitido pela equipe social e validado pelo parecer técnico do assistente social responsável.
A quarta etapa é de homologação, pela comissão gestora, dos pré-selecionados, informando assim quem estará apto para a próxima etapa; a quinta etapa se dará a partir da entrega da documentação necessária pelos requerentes aptos; e a sexta etapa será com a assinatura do termo de adesão e compromisso, bem como com o recebimento por parte do beneficiário do cartão alimentação.
DESPESAS E FISCALIZAÇÃO
As despesas do programa correrão por conta de dotação orçamentária própria da Setrabes. A Comissão Gestora do Programa Estadual de Transferência de Renda – Renda Cidadã de Roraima terá a finalidade de propor, acompanhar, aprovar, avaliar e fiscalizar as ações do Programa.