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Ednaldo Vidal defende manutenção da sustentação oral nos tribunais e pede aprovação de PEC

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Roraima (OAB-RR), Ednaldo Gomes Vidal, está em Brasília-DF, onde junto com os demais presidentes de seccionais e o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, se reuniram com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e reiterou a importância da aprovação do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ednaldo Vidal afirma que, embora essa prerrogativa já esteja estabelecida em lei, alguns agentes do Judiciário não têm respeitado esse direito dos advogados.

“Infelizmente, tem havido casos recorrentes de desrespeito a essa garantia em diversos tribunais pelo Brasil, inclusive no próprio STF. O que defendemos é que esse direito dos advogados seja garantido em todo e qualquer tribunal do país, seja em que instância for, por isso estamos apoiando a PEC que tramita no Congresso Nacional”, pontuou o presidente.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti frisou que a pauta é de fundamental relevância para a democracia e para a cidadania.

“Falo aqui sobre a ampla defesa e o contraditório, garantias constitucionais que têm sido deturpadas pela atuação de alguns magistrados, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que tolhem o direito da advocacia à sustentação oral. O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais”, afirmou.

Proposta

O texto da PEC foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais da OAB. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição Federal, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.

A proposta altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

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