O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao Governo Arthur Henrique, a coligação Unidos por Roraima e o candidato ao Senado Antonio Carlos Nicoletti retirem, em até 24 horas, publicações de campanha produzidas dentro da Escola Estadual Indígena Damasceno Severino Lopes, na Comunidade Indígena Arapá, em Uiramutã.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Renato Pereira Albuquerque e atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente.
Segundo a representação, Arthur Henrique entrou acompanhado de uma comitiva em uma sala de aula da escola no dia 25 de agosto e realizou manifestação de caráter eleitoral. Nicoletti também teria participado do ato. O material foi posteriormente publicado nas redes sociais da campanha e uma das postagens aparecia identificada como “Propaganda Eleitoral”, com CNPJ, nome da coligação e o pedido explícito “Vote 22”. As imagens também mostravam crianças indígenas identificáveis dentro da sala de aula.
A Justiça Eleitoral entendeu, nesta análise inicial, que há indícios suficientes de propaganda eleitoral irregular em bem público. A legislação proíbe propaganda eleitoral em bens pertencentes ao poder público, e o magistrado destacou que a escola integra a rede estadual de ensino. A decisão também ressalta que não se tratou apenas de uma visita: as provas apresentadas indicam discurso eleitoral dentro da unidade e posterior utilização das imagens como propaganda de campanha.
Além de retirar as publicações em até 24 horas, Arthur, Nicoletti e a coligação estão proibidos de republicar, compartilhar, reproduzir ou reeditar o conteúdo gravado dentro da escola. Também não podem realizar novos atos de propaganda eleitoral no interior da unidade enquanto a questão estiver sendo analisada pela Justiça. Caso algum conteúdo relacionado ao evento permaneça publicado, as imagens nas quais crianças possam ser identificadas deverão ser retiradas ou anonimizadas.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 3 mil por dia, inicialmente limitada a 30 dias, o que pode chegar a R$ 90 mil. O juiz deixou claro, porém, que essa multa serve para obrigar o cumprimento da liminar e não representa ainda a penalidade definitiva do processo. O mérito da representação será julgado posteriormente, depois da apresentação das defesas.



