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MP recorre ao TSE para tentar barrar candidatura de Edilson Damião

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que declarou Edilson Damião Lima elegível para disputar o Senado em 2026. No recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral também pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TRE. O objetivo é impedir que o entendimento favorável a Damião seja utilizado para viabilizar o registro de sua candidatura enquanto o caso não for analisado pelo TSE.
No mérito, o Ministério Público quer que ele seja declarado inelegível.

O principal argumento da Procuradoria é que Edilson Damião não deixou o Governo de Roraima dentro do prazo de seis meses exigido pela Constituição para quem ocupa a chefia do Executivo e pretende disputar outro cargo. Segundo o recurso, Damião assumiu definitivamente o Governo em 27 de março de 2026, após a renúncia do governador titular. Para poder concorrer ao Senado, deveria ter deixado o cargo até 4 de abril. Ele, entretanto, permaneceu no Governo até 30 de abril, quando foi afastado por decisão judicial.

Na avaliação do Ministério Público, a decisão do TRE criou uma exceção que não está prevista na Constituição. A Procuradoria sustenta que o prazo de seis meses é objetivo e deve ser cumprido independentemente da forma como ocorreu o afastamento posterior do governador. O recurso afirma que não basta estar fora do cargo no momento da eleição. O afastamento deve acontecer dentro do prazo constitucional para garantir igualdade de condições entre os candidatos.

O Ministério Público também sustenta que, ao permanecer no Governo depois de 4 de abril, Damião fez uma escolha política com consequências eleitorais.
Segundo o recurso, naquele momento ele poderia continuar no cargo e preservar a possibilidade de disputar a reeleição para governador.
Ao não renunciar dentro do prazo, porém, teria ficado impedido de concorrer a outros cargos, como o Senado.
Para a Procuradoria, o afastamento judicial ocorrido semanas depois não altera essa situação.

O entendimento é diferente daquele adotado pelo TRE-RR. Ao analisar um Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado por Damião, o Tribunal considerou que o caso apresentava circunstâncias excepcionais. A Corte entendeu que ele foi afastado compulsoriamente antes das eleições e, portanto, não teria mais condições de utilizar a máquina pública em benefício de uma eventual candidatura. Com isso, declarou Damião elegível para disputar uma vaga no Senado.

O TRE também levou em consideração uma decisão anterior do TSE envolvendo a cassação da chapa eleita em 2022. Naquele julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que Edilson Damião não praticou nem concordou com as condutas abusivas que provocaram a cassação. Por esse motivo, não foi aplicada a ele a sanção de inelegibilidade relacionada aos ilícitos eleitorais daquela ação. Esse ponto foi usado pelo TRE para reforçar o entendimento de que não deveria haver uma restrição indireta aos direitos políticos de Damião. A Procuradoria, no entanto, afirma que as duas situações não podem ser confundidas.

Para o Ministério Público, uma coisa é a responsabilidade pessoal por abuso de poder na ação que resultou na cassação da chapa. Outra é o cumprimento da regra constitucional de desincompatibilização para disputar um cargo diferente. Segundo o recurso, uma eventual absolvição em ação eleitoral não elimina a obrigação de cumprir o prazo de seis meses.

Ao pedir uma decisão urgente, o Ministério Público argumenta que o registro da candidatura de Damião já está em processamento na Justiça Eleitoral.
A Procuradoria afirma que, se a decisão do TRE continuar produzindo efeitos, ele poderá participar da campanha, utilizar recursos do Fundo Eleitoral e ter acesso ao horário gratuito de rádio e televisão. O órgão considera que isso pode provocar insegurança jurídica caso o TSE posteriormente reconheça a inelegibilidade.
Por isso, pede que os efeitos da decisão do TRE sejam suspensos até o julgamento definitivo do recurso.

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