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Roraima: Justiça mantém suspensão dos direitos políticos de candidato ao Senado

A Justiça Federal em Roraima rejeitou um pedido de Hipérion de Oliveira Silva para considerar encerradas as restrições decorrentes de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima nesta sexta-feira (14). O processo é um cumprimento de sentença de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Hipérion havia sido condenado, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos por irregularidades relacionadas à execução do Convênio nº 1.475/99, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A sentença estabeleceu que o prazo deveria começar somente depois do trânsito em julgado da condenação.

A defesa alegou que as restrições político-eleitorais já estariam encerradas. O argumento era de que o prazo poderia ser contado a partir de decisões anteriores, uma do Tribunal de Contas da União, de 2008, e outra do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2011. Com isso, sustentava que os efeitos teriam terminado em 2016 ou, no máximo, em 2019.

A Justiça Federal, porém, não aceitou essa interpretação. Segundo a decisão, suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade são situações jurídicas diferentes, com regras e consequências próprias. Por isso, o prazo de uma eventual inelegibilidade eleitoral não pode ser usado automaticamente para antecipar o fim da suspensão determinada na condenação por improbidade.

No caso de Hipérion, o juiz destacou que o trânsito em julgado ocorreu em 5 de dezembro de 2025. Dessa forma, é a partir dessa data que começa a ser cumprida a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. A decisão afirma expressamente que não procede a alegação de que a sanção teria terminado em 2016 ou 2019.

Hipérion também pediu a retirada da anotação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) fosse informado sobre o suposto fim da restrição. Segundo ele, a manutenção do registro poderia produzir efeitos sobre uma eventual participação nas eleições suplementares para governador e vice-governador de Roraima.

Esse pedido também foi rejeitado. A Justiça Federal esclareceu que cabe à Justiça Eleitoral decidir se uma pessoa reúne ou não as condições para registrar uma candidatura, inclusive analisar causas de inelegibilidade. Por isso, o juízo federal afirmou que não poderia declarar Hipérion apto a concorrer nem comunicar ao TRE-RR que uma eventual inelegibilidade teria terminado.

Na parte final, a decisão afirma que a suspensão dos direitos políticos continua em execução e que a manutenção da anotação no cadastro é consequência da condenação já definitiva. O juiz, então, indeferiu integralmente os pedidos apresentados por Hipérion de Oliveira Silva.

A Justiça Federal ainda determinou que os executados sejam intimados para pagar o valor da condenação no prazo estabelecido na decisão. Caso o pagamento não seja realizado, poderá haver acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil.

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