O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu suspender temporariamente o processo da eleição suplementar para o Governo do Estado, que estava marcada para o dia 21 de junho.
A decisão, assinada pelo juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho no dia 5 de maio de 2026, paralisa o início das convenções partidárias e os registros de candidaturas por, pelo menos, dez dias.
A interrupção ocorre após o partido Republicanos questionar as regras de afastamento de ocupantes de cargos públicos que pretendem concorrer ao pleito. De acordo com o pedido, a sigla contesta o prazo de apenas 24 horas para que esses candidatos deixem suas funções, alegando que a medida é inconstitucional.
O motivo da briga judicial
O ponto central da confusão é o chamado “prazo de desincompatibilização”. A Justiça Eleitoral de Roraima havia definido, por meio da Resolução nº 584/2026, que quem ocupa cargos geradores de inelegibilidade deveria sair do posto em até 24 horas após ser escolhido em convenção.
O Republicanos afirma que esse tempo é curto demais e fere leis federais superiores. O partido defende que devem ser aplicados os prazos da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê afastamentos de 3, 4 ou 6 meses, dependendo do cargo ocupado. A defesa cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou regras parecidas em outros estados, como Goiás e Rio de Janeiro.
Insegurança jurídica e o risco ao pleito
Ao analisar o caso, o juiz Allan Kardec destacou que manter as regras atuais causaria um clima de “insegurança jurídica”. Como as convenções partidárias deveriam começar em 12 de maio, candidatos e partidos ficariam sem saber qual regra seguir, o que poderia anular candidaturas no futuro.
“A suspensão afigura-se medida idônea para asseguração do direito, de modo a preservar a legitimidade da eleição suplementar e a paridade de armas entre os candidatos”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O que acontece agora?
Com a determinação judicial, o cronograma da eleição suplementar em Roraima está oficialmente congelado por dez dias, período em que a realização de convenções partidárias para a escolha de nomes, os registros oficiais de candidaturas e as propagandas eleitorais estão proibidos de começar.
Essa paralisação permanecerá em vigor até que o Plenário do TRE-RR analise a decisão liminar do juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho para decidir se mantém a suspensão do pleito ou se altera a regra do prazo de 24 horas para desincompatibilização.
A decisão busca evitar que a eleição seja realizada sob normas que possam ser derrubadas posteriormente por tribunais superiores em Brasília, o que traria ainda mais instabilidade política para Roraima.



