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TSE cassa por 6×1 a chapa de Denarium e Damião e Sampaio vai assumir o governo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por 6×1 a cassação da chapa eleita ao Governo de Roraima nas eleições de 2022, composta pelo ex-governador Antonio Denarium e atual governador Edilson Damião, em ação que apura abuso de poder político e econômico durante o pleito. O presidente da Assembleia Legislativa Soldado Sampaio assume o cargo até se definirem eleições suplementares.

Também foi definido que a decisão pode ter execução imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão, o que acelera os efeitos práticos do julgamento.

Entenda os Votos

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, votou por negar provimento aos recursos apresentados pelas defesas e manter integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia determinado a cassação do mandato, do diploma e a realização de novas eleições.

O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, que também defendeu a execução imediata da decisão, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.

Programas sociais e uso da máquina pública foram centrais no julgamento

Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha destacou que ficou comprovada a prática de abuso de poder político e econômico, apontando que três das quatro condutas investigadas ocorreram de forma irregular.

Entre os principais pontos, ela diferenciou os programas “Cesta da Família” e “Renda Cidadã”, ressaltando que não se tratavam de uma mesma política pública e que houve criação e ampliação de benefícios em ano eleitoral. Também citou o programa “Morar Melhor”, iniciado em novembro de 2021, mas sem execução orçamentária no exercício anterior, o que, segundo seu entendimento, evidencia irregularidade no uso de recursos públicos.

Outro ponto destacado foi o repasse de cerca de R$ 69 milhões a municípios em junho de 2022, sem a adoção dos atos administrativos necessários para a distribuição de recursos em ano eleitoral.

Por outro lado, a ministra afastou a configuração de abuso em relação à promoção pessoal em propaganda institucional, por considerar que não houve comprovação de prática massiva, mas apenas episódios isolados.

Ainda assim, concluiu que os valores envolvidos foram expressivos e capazes de gerar impacto real no resultado da eleição, considerando tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos, além da diferença de pouco mais de 40 mil votos entre o primeiro e o segundo colocado.

Indivisibilidade da chapa foi determinante para atingir o vice

Um dos pontos centrais do julgamento foi a discussão sobre a possibilidade de separar as responsabilidades entre titular e vice.

A relatora e a maioria dos ministros entenderam que não é possível afastar a cassação do atual governador Edilson Damião, uma vez que ele integra a chapa vencedora e se beneficiou das condutas consideradas ilícitas.

A tese foi reforçada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que destacou o impacto dos programas sociais na igualdade de condições entre candidatos, com forte capilaridade social e alcance significativo — em um universo de aproximadamente 163 mil votos válidos.

Segundo ele, a prática comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições, não sendo possível dissociar os efeitos da conduta entre os integrantes da chapa.

Na mesma linha, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação eleitoral prevê, além da inelegibilidade para quem praticou o ato, a cassação do diploma daqueles que se beneficiaram, independentemente da participação direta.

Ele declarou a inelegibilidade de Denarium e manteve a cassação do diploma de Edilson Damião, ainda que reconhecendo que o vice não teve atuação direta nas condutas abusivas.

Divergência tentou preservar mandato do vice

Houve divergência parcial apresentada pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a possibilidade de manutenção do diploma do vice-governador, sob o argumento de que ele não teria praticado diretamente os atos ilícitos.

O entendimento, no entanto, não prevaleceu.

Para a maioria da Corte, a indivisibilidade da chapa majoritária impede esse tipo de separação, salvo em situações excepcionais não identificadas no caso concreto. O argumento utilizado foi o de que os benefícios eleitorais decorrentes das irregularidades atingiram toda a chapa, tornando inviável a preservação isolada do mandato do vice.

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