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TRE-RR julga senador por suposto uso de documento falso em campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) irá julgar, nesta quinta-feira, dia 31 de outubro, de forma virtual, embargos de declaração do processo contra o senador Mecias de Jesus (Republicanos) por suposto uso de documento falso para fins eleitorais .

O julgamento será realizado no sistema PJe, com início às 10h e término às 23h59.

Mecias é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de falsidade ideológica e suposto uso de documento falso durante as eleições de 2012, quando concorreu ao cargo de prefeito de Boa Vista.

TRE vai decidir se a denúncia de suposto documento falso por Mecias de Jesus será analisado na primeira ou na segunda instância,

De acordo com a acusação, documentos falsificados foram utilizados na prestação de contas de campanha, incluindo um recibo que indicava que Anderson do Nascimento de Souza teria doado serviços de divulgação no valor de R$ 1.000,00.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o senador Mecias de Jesus informou que na verdade esse caso se refere a uma situação ocorrida em 2012 e que nunca foi recebida pela justiça federal.

“O julgamento que possivelmente aconteceria em sessão virtual nesta quinta-feira visa decidir se a competência é da primeira ou segunda instância. O senador assegurou que todos os atos resumidos na prestação de contas das eleições de 2012 foram em conformidade com a lei e dentro das normas legais”

A defesa de Mecias de Jesus questionou a legalidade das investigações, alegando que, na época dos fatos, ele ocupava o cargo de Deputado Estadual e, portanto, tinha direito ao foro privilegiado.

Inicialmente, o TRE-RR aceitou a argumentação da defesa e rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Porém, após recursos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a denúncia deveria ser analisada novamente, o que fez o processo retornar ao TRE-RR.

A defesa, então, tentou levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão de retorno do processo para Roraima.

Agora, com o caso de volta ao estado, a Procuradoria Regional Eleitoral sugeriu que a competência para julgar o caso não seja mais do TSE, mas sim da primeira instância, seguindo uma decisão do STF que limita o foro privilegiado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

O julgamento desta quinta-feira irá analisar essas questões e definir os próximos passos do processo.

 

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