Decisão Judicial garante Candidatura de ‘Magrão’ em Alto Alegre

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A juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes da 003ª Zona Eleitoral de Alto Alegre, Roraima, confirmou a candidatura de Valdenir Soares Alves, o “Magrão”, e permitiu sua participação na eleição do próximo dia 29, sob o número 15 pela coligação “Alto Alegre no Rumo Certo” (MDB, PSD).

A magistrada não apenas concedeu o registro, como também julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Magrão, candidato a prefeito pelo MDB nas Eleições Suplementares de 2024.

Magrão é um dos candidatos preferidos ao cargo de Prefeito em uma disputa muito acirrada no município.

Ele que já conta com apoio do ex-prefeito Pedro Henrique que tem 70% de apoio popular, recebeu nesta semana de forma mais intensiva o apoio do deputado federal Duda Ramos e do deputado estadual Renato Silva.

Duda que está consolidando sua base política em todo o estado conseguiu reverter de forma clara o apoio eleitoral para Magrão nos dia anteriores a decisão nas urnas.

A decisão é significativa para o cenário político de Alto Alegre, garantindo a presença de MAGRÃO na corrida eleitoral, o que promete acirrar a competição pelo cargo de prefeito.

Disputa Judicial

A disputa legal surgiu após o diretório municipal do Partido Republicano Brasileiro – PRB – que representa  o também candidato a prefeito Wagner Nunes, entrar com pedido para impugnar a candidatura de Magrão. A impugnação alegava que Magrão praticou simulação e agiu de má-fé ao cancelar sua filiação partidária anterior, tentando manipular o processo eleitoral. Essas alegações foram acompanhadas de um pedido de investigação por possível crime de falsidade ideológica.

Pontos Principais da Sentença

Legalidade do Registro: A juíza confirmou a legalidade do registro de Magrão, destacando a ausência de documentos comprovatórios e a anterior aprovação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Rejeição da Impugnação: O tribunal desconsiderou as alegações de simulação, citando a falta de provas concretas que ligassem Magrão a uma desfiliação voluntária e fraudulenta. A decisão enfatizou que o direito dele de concorrer não deveria ser impedido com base em presunções ou indícios insuficientes.

Questões de Filiação Partidária: A corte abordou também a complexidade da filiação partidária, onde erros administrativos foram encontrados, mas não suficientes para impugnar a candidatura.

 

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