COTA DE GÊNERO

TRE rejeita fraude no Podemos e deputados mantem mandatos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou nesta semana uma questão crucial: Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) referente à suposta fraude na cota de gêneros dos partidos durante as eleições de 2022. A denúncia, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), envolve vários candidatos, incluindo dois deputados eleitos, Joilma Teodora e Odilon Filho, ambos do Podemos.

A defesa do deputado Odilon Filho foi feita pelo advogado Henrique Sadamatsu, um dos maiores especialistas em direito eleitoral de Roraima

O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira, e o tribunal decidiu, por unanimidade, pela improcedência da ação, reconhecendo a legitimidade dos mandatos dos candidatos eleitos, embora ressalvando a necessidade de maior escrutínio por parte dos partidos em relação à representatividade feminina.

Entenda o Caso

O cerne da questão girou em torno do número de candidatos homens e mulheres na campanha. Embora os registros tenham sido deferidos, surgiram questionamentos sobre a legitimidade da campanha, especialmente após a alegação de que não foram realizados atos de campanha suficientes pelas candidaturas femininas.

O MPE alegou fraude, buscando invalidar a eleição de Joilma Teodora e de Antonio Eduardo Filho, o Odilon, ambos eleitos deputados estaduais.

Durante o julgamento, a juíza Joana Sarmento levantou a questão crucial sobre a representatividade feminina na política, destacando a ironia de remover do cargo a mulher mais votada na eleição em um julgamento de cota de gênero.

A juíza Elaine Bianchi observou que a fraude na cota de gênero não é um problema exclusivo de um partido ou eleição, mas uma prática generalizada.

Ela ressaltou casos em que candidatos são apenas “figurantes”, enquanto outros são favorecidos pelos partidos, destacando o exemplo de que o partido não estava ciente do abandono da campanha por parte de uma candidata, que inclusive recebeu recursos mesmo sendo uma dependente química.
Bianchi criticou a falta de preocupação dos partidos com a efetiva representação feminina, ressaltando a importância de analisar os candidatos colocados para “fazer sombra” aos eleitos.

A juíza após análise, concluiu que houve fraude na cota em relação a uma das candidatas, porém, considerou que, mantendo-se o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, a fraude não afetaria a representatividade feminina no parlamento.

A decisão da relatora pela não aceite da representação, foi seguida por unanimidade por todos os juízes.

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