Comissão da OAB visita magistrada e reitera Menção Elogiosa

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O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, esteve reunido nesta terça-feira, 23.01, no Fórum Criminal Evandro Lins e Silva, localizado no Bairro Caranã, com a juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, Dra. Lana Leitão Martins.

Participaram da reunião, a secretária-geral adjunta e Corregedora da OAB Roraima, Andreia Vallandro; a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Roraima (CAARR), Natália Leitão; o presidente da Comissão de Prerrogativas, Vinícius Guareschi; a presidete da Comissão da Mulher Advogada, Algarina Sousa; a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Ana Cléia Ribeiro; o advogado Cláudio Almeida; o advogado Gladson Roberto; os juizes eleitorais Francisco Guimarães e Ataliba de Albuquerque Moreira, também presidente do TED/OAB-RR.

A visita institucional teve como objetivo tratar sobre as adequações para viabilizar o amplo acesso de advogadas e advogados no Fórum, de forma a garantir o respeito às prerrogativas funcionais dos profissionais da Advocacia e, especialmente, o mesmo tratamento dispensado ao Ministério Público e, no caso, aos servidores próprios e terceirizados que atuam no respectivo Fórum.

A magistrada reforçou que há entendimento por parte da presidência do TJRR para atendimento da demanda, o que diz respeito ao acesso de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Advogados.

Menção elogiosa

Na ocasião, Ednaldo Gomes Vidal reiterou a atribuição de Menção Elogiosa à magistrada em reconhecimento a sua atuação ética e humanizada durante a Audiência de Custódia, realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na apresentação do detento Luan Gomes, cuja gravação em vídeo viralizou nas redes sociais e foi pauta de diversos jornais do país.

A menção se dá no caso, pela aplicação efetiva do ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional.

E atende ao que preconizam os Art. 1°, III; 4°, II e 5°, III e XLIX, da CF/88; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos promulgado pelo Decreto n. 592 de 1992; a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica promulgada pelo Decreto nº 678 de 1992; o Código de Processo Penal – art. 287 e art. 310, incluídos pela Lei 13.964/2019; a Decisão sobre o estado de coisas inconstitucional pelo STF – ADPF 347; o que se refere a ADI 5240 (Audiências de custódia) e a Resolução CNJ 213/2015 (Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial).

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