Ministério Público de Roraima emitiu a Notificação Recomendatória Nº 008/2023 para que o processo de escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado atenda aos critérios constitucionais.
A recomendação ressalta que a escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas requer idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Também exige mais de dez anos de exercício de função ou de atividade profissional que exijam esses conhecimentos.
O documento lembra que os candidatos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas devem, no que couber, submeter-se aos mesmos requisitos fixados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional para ingresso na magistratura.
“O processo de escolha e a nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios, estabelecidos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Portanto, que a escolha é um processo qualificado de seleção de cargo constitucionalmente equiparado à magistratura superior” disse o promotor Luís Antonio da promotoria do Patrimônio público.
O Ministério Público destacou ainda que é possível a verificação objetiva dos requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos, obrigando os candidatos a apresentarem documentação comprobatória.
A recomendação é um alerta para que o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas de Roraima seja criterioso e siga as normas constitucionais.
Exigências
Segundo o MP, o presidente da Assembleia Soldado Sampaio, deve observar a Ampla divulgação do Edital nos Diários Oficiais bem como em jornais de grande circulação local.
Também deve dar prazo mínimo de 10 dias úteis para a inscrição, que teve vir acompanhada de vários documentos, como identidade, cpf, currículo completo.
Também deve comprovar especialização e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Não pode ter condenação judicial transitada em julgado, inexistência de reprovação de prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Roraima e pelo Tribunal de Contas da União e inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa, emitida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
O candidato também não pode ter parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em pessoa jurídica que receba recursos públicos do Estado do Roraima ou de seus Municípios, em razão de contrato ou convênio firmado com órgão da Administração Pública, direta, indireta, autárquica ou fundacional, mediante subvenção ou qualquer outra forma de aporte de recursos públicos;
Por fim, o MP determinou que seja aberto uma grande divulgação dos candidatos inscritos e aberto prazo razoável para impugnação das candidaturas, não inferior a 5 dias, além de realização de audiências públicas para arguição dos candidatos, reservando-se tempo razoável para
a inquirição de cada candidato;