O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (05), as contas da ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, referentes ao exercício financeiro de 2016.
Com o parecer prévio emitido pelo TCE-RR, o julgamento das contas que vai ser feito pela Câmara Municipal de Boa Vista já tem um direcionamento.
O relator, conselheiro Brito Bezerra, recomendou a reprovação total das contas da Prefeitura de Boa Vista mas o conselheiro revisor Joaquim Souto Maior recomendou a aprovação com ressalvas, sendo seguido pelos outros membros da corte.
Com a decisão, a ex-prefeita deve adotar as medidas necessárias para o cumprimento da legislação pertinente, que consta na Norma Brasileira de Contabilidade 16.6, do Conselho Federal de Contabilidade, e a Instrução Normativa nº 002/2004, do TCE de Roraima.
O TCE-RR enviará à Câmara Municipal de Boa Vista cópia dos pareceres prévios emitidos, acompanhados dos respectivos relatórios e votos que os fundamentam, para que o Poder Legislativo Municipal possa realizar o competente julgamento.
Irregularidades
Apesar do pleno do TCE-RR aprovar com ressalvas as contas da ex-prefeita, o Relatório de Auditoria apontou as irregularidades seguintes durante a análise da prestação de contas:
Controle Interno não atendeu o disposto no artigo 52 da Lei Complementar Estadual nº 06/94;
O valor da dotação inicial da despesa apresentado no Balanço Orçamentário difere daquele publicado na LOA 2016;
Cancelamentos de restos a pagar processados no valor de R$ 604 mil;
No Balanço Financeiro não constam saldos do exercício anterior;
A Demonstração das Variações Patrimoniais não apresenta saldos do exercício anterior;
Não consta nota explicativa sobre qualquer dos grupos da DVP
Os totais do Ativo e do Passivo no Balanço Patrimonial não coincidem;
A Demonstração dos Fluxos de Caixa não apresenta saldos do exercício anterior;
A meta de arrecadação não foi atingida;
A meta fiscal da despesa estabelecida na LDO foi ultrapassada;
Não atingimento da meta de resultado estabelecida na LDO;
O valor da Dívida Consolidada está acima da meta;
Total da despesa de pessoal difere do total apurado com base nos dados da prestação de contas;
O município não atingiu o limite mínimo com despesas em MDE
Não detalhamento dos valores inseridos no orçamento e pagos em 2016, relativos a precatórios;
Atendimento parcial ao princípio da transparência
Decisão
Após análise das contas, o Conselheiro Relator opinou por parecer prévio à Câmara Municipal de Boa Vista, julgando IRREGULARES as contas.
O Conselheiro Revisor, no entanto, afirmou que prestações de contas têm achados recorrentes, recomendando que o TCE-RR aprovasse com ressalvas as contas da ex-prefeita .
Para ele, a Gestora atendeu aos itens principais e parcialmente acatou as impropriedades remanescentes sem má-fé ou dano ao patrimônio público. O Conselheiro entende que são falhas formais.
Recomendou ainda que o atual gestor adote medidas para cumprimento da legislação pertinente e que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue os pareceres prévios do TCE.