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CONFUSÃO: Juiz eleitoral determina afastamento de vereador do cargo

O vereador Adjalma Gonçalves que havia tomado posse pelo Republicanos na Câmara Municipal de Boa Vista no dia 13 de março, foi afastado do cargo por decisão do juiz eleitoral Ataliba Moreira.

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (20) e atendeu a um pedido do Partido Republicanos.

Segundo o Republicanos, Adjalma Gonçalves não poderia assumir a vaga deixada por Gabriel Mota (Republicanos), que renunciou ao mandato para assumir como deputado federal.

“O motivo é que Adjalma em março de 2022, sem qualquer comunicação ao Diretório do Republicanos ou mesmo sem reportar qualquer descontentamento, discriminação ou qualquer outro motivo -, efetuou sua filiação junto ao Partido Republicano da Ordem Social/PROS (partido atualmente extinto e incorporado ao Solidariedade) com objetivo de disputar por esta sigla a vaga de Deputado Estadual nas eleições gerais de 2022” disse o partido na ação.

Sem filiação

O partido disse ainda que como consequência da filiação clandestina operada pelo primeiro representado, o sistema de filiação da
Justiça Eleitoral reportou a coexistência de dois vínculos partidários – Republicanos e PROS, este último mais recente – e, assim sendo, se operou a exclusão da filiação mais antiga.

“Nesse olhar, a vaga parlamentar, deixada em decorrência de vacância, deve ser preenchida pelo candidato suplente mais votado, contanto que esteja vinculado ao partido original do pleito concorrido, que no caso, seria a relação informada à CMBV por meio do Ofício nº 0001/2023Pres/Republicanos Boa Vista – RR; isto em conformidade com o sistema eleitoral proporcional adotado no ordenamento jurídico, onde resguarda a inteireza da composição numérica parlamentar”

O juiz eleitoral entendeu que houve violação da norma e determinou o afastamento imediato de Adjalma Gonçalves do cargo de vereador.

“Determino o afastamento do cargo vereador e suspensão dos efeitos do diploma de Adjalma Gonçalves, até que o mérito da demanda seja julgado pelo COLEGIADO do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, sob pena de responsabilidade aos atores do processo.”

O magistrado determinou ainda a citação dos requeridos para, se assim entenderem, apresentarem defesa prévia.

Adjalma Gonçalves disse que vai recorrer da decisão e que confia na Justiça.

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