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Justiça nega pedido da Prefeitura para censurar vereador

A 2ª Vara da Fazenda Pública em Roraima negou um pedido de liminar ingressado pela Prefeitura de Boa Vista para censurar o vereador Ítalo Otavio (Republicanos).

A rixa entre o município e o parlamentar ocorre desde o final do ano passado, quando o vereador vem fazendo duras críticas em relação ao não pagamento aos professores do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em publicações nas redes sociais, o vereador afirma que Prefeitura deixou de realizar ampla divulgação e transparência dos recursos do Fundeb e garante que havia sobra de recursos até o fim do ano passado.

“Nesta quinta-feira, 26/1, fui notificado pela justiça a pedido da Prefeitura de Boa Vista em mais um capítulo do descaso que acontece na educação municipal. A prefeitura quer que eu a indenize por danos morais no valor de R$ 10 mil após cumprir com o meu ofício de vereador. Entendam que não há vontade da atual gestão em contribuir para a transparência e nem com a sociedade, consequentemente”, escreveu.

LIMINAR NEGADA

No pedido liminar, a Prefeitura cobrou a retirada das publicações feitas pelo parlamentar, com pedido de indenização e direito de resposta contra o vereador.

Ao negar o pedido do município, o juiz Luiz Alberto de Moraes Junior destacou que “a simples exclusão liminar de publicações em mídias sociais, que não firam a honra pessoal de outrem, ou que a exponham a ridículo ou represente ou instigue a prática de crime, etc., pode representar censura indevida à liberdade de expressão, sabendo-se estar o autor de publicações em mídias sociais, sujeito à reparação de eventual dano moral causado por tais matérias, coletivo ou pessoal”, citou em trecho da ação.

“Analisando superficialmente a argumentação da parte autora, e os elementos de prova apresentados, nota-se que a aferição da incorreção das publicações demanda observação mais detida, unicamente para verificação da existência ou não de tal verba, sem que isso importe em determinação da obrigatoriedade de rateio de eventual saldo, posto que, esse não é o objeto da demanda. Ou seja, há a eventual possibilidade de prova, no sentido de que as publicações ora questionadas reflitam a realidade dos fatos”, complementou o magistrado.

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