A Lei que aumenta de 17% para 20% a cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em Roraima foi sancionada nesta terça-feira, 03, pelo Governador Antonio Denarium. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na mesma medida, Denarium revogou as reduções graduais do ICMS dos combustíveis que estavam previstas para 2025 (de 20% para 18,5%) e 2026 (18,5% para 17%). As mudanças passam a valer 90 dias após a publicação do texto, feita em 30 de dezembro de 2022. Estão mantidas as reduções feitas em 2022 (25% para 23%) e 2023 (23% para 21,5%), e a prevista para 2024 (21,5% para 20%).
A proposta foi duramente criticada por entidades, como a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima), e outras organizações que representam a classe empresarial, a exemplo do Sescon-RR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Roraima), que calcula aumento de 17,65% da carga tributária no Estado.
O governador justificou que o momento é de contenção por conta das mudanças políticas e econômicas pelas quais passa o País. Ele falou que após passar quatro anos sem aumentar nenhum imposto, precisou modificar a política em relação ao ICMS para não deixar que o salário dos servidores fosse atingido.
“O Governo tem que continuar crescendo, desenvolvendo e honrando seus compromissos, principalmente com seus servidores. Houve redução do ICMS da gasolina, da energia elétrica e da telefonia de forma brusca e precisamos de outra fonte para compensar essa que foi perdida e para que o Estado não entre em inadimplência, atrase salários de seus servidores. Esse reajuste foi apenas nas alíquotas dos produtos considerados modal. Não entra nesse reajuste combustível, energia elétrica, telefonia e os produtos da cesta básica , ou seja, todos que têm ICMS tabelado não entram, então apenas uma parcela da população terá impacto nessa alteração da alíquota”, explicou Denarium.