A Câmara Municipal de Boa Vista tem 72 horas para se posicionar na Justiça sobre uma ação ingressada por vereadores, que solicitaram a realização de uma nova eleição para escolha da mesa diretora da Casa.
O juiz que está julgando a ação é o magistrado Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública. No despacho, o magistrado explicou que nos termos do Enunciado de Súmula n. 525 do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Aluízio Ferreira também deferiu o pedido de aditamento para excluir o Estado de Roraima, incluir o Município de Boa Vista no polo passivo e excluir do polo ativo o Vereador Bruno Peres.
AÇÃO-
Os vereadores Leonel Oliveira (SD), Adnan Lima, Gildean Gari, Ruan Kennoby e Nilson Bispo entraram com uma ação no poder judiciário de Roraima, pedindo nova eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.
“Segundo eles, a recondução da mesa diretora na mesma legislatura é uma medida inconstitucional, inclusive com decisão do STF.