A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavaliaram o posicionamento sobre a instituição da lei seca.
A SESP editou Portaria para proibir a venda e o consumo de bebidas, a partir das 23h de sábado (29) até as 18h30 de domingo.
De acordo com o juiz auxiliar, Parima Veras, o atual contexto desse final de semana levou a Corte a convocar uma reunião sobre o tema.
Com a medida, fica proibida a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebida alcoólica.
“Nós resolvemos reeditar a lei seca em razão da própria eleição que causa euforia, e em razão do jogo do Flamengo também, que é um evento que sempre leva as pessoas para a rua, e por notícias também de alguns bares que promovem eventos com bebida alcoólica, isso pode causar algum distúrbio e prejudicar o andamento das eleições”, explicou o juiz.
O objetivo da proibição é impedir que as pessoas façam uso de bebida alcoólica para evitar desordem no dia das eleições.
O TRE-RR recomenda, portanto, que a população siga a portaria emitida.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral brasileiro, combinado com o art. 330 do Código Penal.
Mudança
Anteriormente, A SESP havia informado que a lei seca não funcionaria no segundo turno, visto que cerca de 70% dos Estados não emitiu o decreto.
A Sesp lembrou que a Lei Seca para o trânsito continuará “com todo empenho e repressão” e que as polícias Militar e Civil vão seguir com a fiscalização e prevenção à direção de motoristas que estejam dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
O juiz Parima Dias Veras falou sobre o cumprimento da legislação.
“Essa portaria tem objetivo de evitar problemas, que as pessoas façam uso de bebidas alcoólicas e causem problemas nas eleições. Solicito a população que obedeça a portaria e evite problemas”