Após o deputado estadual Eder Lourinho ser inocentado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da denúncia de compra de votos na eleição de 2018, o Ministério Público Eleitoral enviou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informando que não vai recorrer da decisão.
A manifestação foi assinada pelo procurador Alisson Fabiano Estrela Bonfim. Após a publicação do acórdão da decisão do TRE, reiniciou a contagem do prazo para interposição de eventual outro recurso a partir da data da efetiva publicação do inteiro teor do julgado.
“Não obstante isso, o MP registra o desinteresse em recorrer do v. acórdão, o qual, em dissonância com o parecer ministerial, deferiu o pedido de registro de candidatura de Eder Barcelos Brandão (“Eder Lourinho”), haja vista a superveniência de alterações fáticas e jurídicas que beneficiaram o candidato, nos exatos termos da Súmula 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)” diz trecho da manifestação.
Por meio de nota, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) esclareceu que o ato de não recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) que deferiu o registro de candidatura de Eder Lourinho (PSD-RR) é decorrente do fato de que as bases jurídicas utilizadas para o pedido inicial foram alteradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão competente para a atuação na instância superior é a Procuradoria-Geral Eleitoral e não do MP Eleitoral no estado.