ELEIÇÕES 2022

Partido Verde pede que candidatura de Teresa ao Governo seja impugnada

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A ex-prefeita,Teresa Surita, do MDB, está sendo alvo de uma ação impetrada pelo diretório regional do Partido Verde, para que sua candidatura ao governo de Roraima seja impugnada.

O PV justifica, na ação, que Surita teria deixado de entregar documentos obrigatórios para o registro de candidatura, como certidão negativa de ações criminais e improbidade que não foram anexadas em seu pedido.

“A Teresa responde a diversos processos em segunda instância e por isso estamos entrando com pedido de impugnação para que ela possa mostrar quais são as certidões dela, se ela tem todas e se está habilitada de fato para concorrer a eleição” explicou o presidente da sigla e candidato ao governo de Roraima Rudson Leite.

Segundo a ação, tramitam na primeira instância da Justiça Federal, contra Teresa Surita, nove ações de improbidade, e por isso a candidata deve ser intimada a apresentar as respectivas certidões, para verificar se não existe condenação de órgão colegiado.

“Além das ações que tramitam na 2ª instância do TRF1, há ainda, condenação da candidata em ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Representações por prática de Conduta Vedada. Tais condenações acarretam na inelegibilidade da candidata Teresa Surita, e por consequência, na procedência da presente impugnação e indeferimento” explicou o PV na ação.

O Partido Verde também afirma na ação, que Teresa Surtia foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, em 07 de dezembro de 2020, em três representações, pela prática de conduta vedada, consistente na divulgação de publicidade institucional em período vedado, sendo imposta a sanção de multa.

“Em síntese, a conduta pela qual ela foi condenada nas Representações foi por conduta vedada em período eleitoral o que estabelece inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da eleição em que ocorreu o ilícito. Como a conduta vedada foi praticada no pleito de 2020, a inelegibilidade prevista pela LC nº 135/10 tem seu prazo final somente no ano de 2028. Todos os argumentos corroboram com a dedução lógica de que a candidata não faz jus ao direito constitucional de concorrer ao cargo público de Governadora”.

OUTRO LADO

O advogado da candidata Teresa Surita, Emerson Delgado, afirmou que a ex-prefeita não está inelegível e que as alegações na ação do PV são levianas, resultado de má fé processual.

“É uma ação midiática, fruto da falta de responsabilidade dos autores, que não traz qualquer comprovação de inelegibilidade da candidatura emedebista. A ex-prefeita, ora candidata ao governo Teresa Surita está elegível o que será provado no julgamento do registro da candidatura”.

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