MATRÍCULA OU MENSALIDADE

Parlamentares aprovam PL que proíbe cobrança de sobretaxa para alunos especiais

Também foi aprovado projeto de lei que cria Semana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil em Roraima
Crédito:

Compartilhe:

Os deputados aprovaram, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (30), na sala da presidência da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) n⁰ 238/2021. De autoria de Aurelina Medeiros (PP), a proposta trata da proibição de cobrança de sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.


“Esse projeto passou a existir devido a alguns casos, em escolas ou outras instituições, em que se cobrava a mais pelo aluno deficiente, por achar que ele dá mais trabalho. Então, como eles têm direitos iguais, o documento proíbe o aluno com deficiência de pagar a mais, por qualquer serviço de qualquer entidade, do que o aluno normal”, ressaltou a parlamentar.


Além disso, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, para atender todas as suas necessidades, sem que isso implique gastos extras para ele, conforme preceitua o artigo segundo.

Combate ao câncer


Também na sessão extraordinária desta quinta-feira, foi aprovado o PL n⁰ 276/2021, da deputada Catarina Guerra (União), que dispõe sobre a instituição do “Dia D” e da “Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil” no Calendário Oficial do Estado.


Alguns dos objetivos da campanha, segundo o texto, são sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil; informar que a detecção precoce e o pronto início do tratamento têm importante papel na redução da morbimortalidade e a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de
saúde, para a implementação da política de combate à doença nessas faixas etárias.

“Segundo o Instituto Nacional do Câncer [Inca], diferentemente de adultos, os de crianças e jovens não costumam estar associados a fatores de risco externos. As causas são indefinidas, difíceis de prevenir. Também não apresentam sinais específicos, pois, nas fases iniciais da doença, os sintomas podem ser confundidos com os de outras enfermidades. Dessa forma, para possibilitar um diagnóstico precoce é fundamental que eles tenham acompanhamento médico regular, e toda queixa sobre saúde deve ser levada a sério”, destacou a deputada na justificativa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE