O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) multou o senador Telmário Mota (Pros) em R$ 25 mil por publicações ofensivas contra o deputado federal Hiran Gonçalves (Progressistas), que é pré-candidato ao Senado e será seu concorrente nas próximas eleições.
A justiça eleitoral entendeu que o senador estaria realizando pedido negativo de voto, e por já ter sido condenado anteriormente pelo mesmo caso, ele recebeu multa máxima. Telmário é reincidente e já tem três condenações anteriores por propaganda eleitoral antecipada.
Para o juiz eleitoral Marcelo Lima de Oliveira, a mensagem proferida, ao contrário do que entende Telmário, não é decorrente das atividades do representante como parlamentar.
O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta, sofrendo a limitação a partir do momento em que “ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.
“Nesta linha de pensamento, a Corte Superior tem entendimento que “A configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto, desqualificando pré-candidato. No caso sob enfoque, os termos usados nas mensagens extrapolam a crítica política ou administrativa, posto que ofensivos à honra e imagem do filiado ao partido requerente. Com efeito, ao dizer que “ele bateu na sogra dele, que ele bateu na mulher dele”, o representado imputa a ocorrência de crime de violência doméstica ou lesão corporal, maculando a honra e imagem do pré-candidato”
Marcelo Lima também apontou que Telmário tem condenação idêntica em outra Representação e por isso pediu pela fixação do valor da multa em seu limite superior.
“Sobre este tópico específico, é relevante destacar o Representado, além da condenação acima referida, também foi condenado em 3 (três) outros processos da mesma natureza, o que atrai a reincidência da conduta irregular. Não podemos esquecer que o representado é detentor de mandato eletivo, e em curto espaço de tempo sofreu três condenações pela realização de propaganda antecipada, reprimenda idêntica à desta representação. Neste passo, é evidente que as multas aplicadas não surtiram o efeito necessário e adequado, razão para a imposição do valor da multa em seu patamar mais elevado”.
Publicações ofensivas
Segundo a denúncia feito pelo Partido Progressistas, o senador teria divulgado em rede social, mensagens de áudio e ‘cards’ difamatórios e injuriosos à honra do Hiran Gonçalves, filiado à agremiação
Foi citado possível inquérito onde Hiran seria investigado por violência doméstica além de outras situações.
O partido requereu concessão de liminar para que o senador se abstenha de continuar divulgando as mídias apontadas como irregulares, além da aplicação da multa.
Outro lado
Em sua defesa, Telmário Mota afirmou que sua conduta está abrigada na Lei das Eleições, e as manifestações estariam albergadas na ‘garantia constitucional da liberdade de expressão”. Pondera, ainda, que os fatos não são capazes de “influir no resultado da eleição e desequilibrar o resultado do pleito”.