Governo publica decreto que desobriga uso de máscaras em locais abertos e fechados em Roraima

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O Governo de Roraima publicou, no final da tarde segunda-feira, 04, um novo decreto que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados do estado. A medida é anunciada após a revogação da lei que tornou obrigatório, em 2020, o uso do item.

A medida considerou os atuais indicadores epidemiológicos que apontam, de acordo com a Análise de Risco elaborada pela Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde – CGVS, atualizada em 15 de março de 2022, com classificação final do cenário epidemiológico em 4 pontos, considerado de risco baixo.

Também foi considerado o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da Covid-19 e a redução de internações, aliados à progressão de vacinação, com aumento de indivíduos com esquema vacinal completo, além dos posicionamentos técnicos da Coordenadoria Geral De Vigilância em Saúde, bem como Nota Técnica 02/2022/DVS/NCIHSP, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de máscaras faciais.

De acordo com o novo decreto, fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscara de proteção facial para circulação ou permanência em ambientes abertos ou fechados, facultada a cada pessoa a decisão de utilizá-la ou não.

A exceção da nova medida ocorre em locais destinados à prestação de serviços de saúde como hospitais, postos de saúde, laboratórios, clínicas, consultórios, serviços de hemoterapia e de hemodiálise, farmácias e drogarias; além de pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde.

Seguem recomendadas, em todo o estado, as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do Coronavírus: utilização de máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos de 70 (setenta) anos ou mais; utilização de máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico.

Também devem continuar sendo adotadas medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal; distanciamento mínimo de 1,0 m (um metro) entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações; e priorização de ambientes com ventilação natural, comportas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.

Conforme o novo decreto, os Municípios do Estado de Roraima, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas, de acordo com a necessidade apresentada.

Leia o decreto na íntegra

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