Termina no dia 31 de março o prazo para envio das contas de gestão ao TCERR

Os responsáveis pelos órgãos públicos de Roraima devem ficar atentos para o cumprimento dos prazos de envio ao Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2021. Para todas as entidades públicas cujos administradores foram ordenadores de despesas, as chamadas contas de gestão, o período é de primeiro de fevereiro a 31 de março.

Já quanto às contas de governo, que são prestadas pelos chefes do Poder Executivo, nas esferas estadual e municipal, o prazo é um pouco mais longo. O motivo é que essa modalidade de prestação de contas é enviada pelo governador e prefeitos primeiramente às respectivas Casas Legislativas, no prazo de até 60 dias, a partir da abertura da sessão legislativa de 2022 do Poder Legislativo respectivo, o qual deve remetê-la ao Tribunal de Contas dentro de cinco dias a contar do recebimento.

Os responsáveis que não prestarem contas ou que não cumprirem os prazos estarão sujeitos a multa de até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (Uferr), conforme dispõe o Art. 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 006/1994). A multa será aplicada de forma individual a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento de responsabilidade pessoal dos infratores. Em 2022 o valor de 1.000 ufers equivale a R$ 445.140,00.

Além disso, o órgão ou entidade em falta com a obrigação terá as contas julgadas irregulares e o TCERR poderá abrir Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar as informações.

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