CASO JALSER

Assembleia afirma que cumpriu prazos legais em processo de cassação

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Cyneida Correia

em 5 de março de 2022

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 A Assembleia Legislativa de Roraima esclareceu, em nota, que protocolou nessa sexta-feira (4), dentro do prazo legal, petição com todas as informações solicitadas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, que determinou o prosseguimento do Processo Disciplinar que resultou na perda do mandato parlamentar de Jalser Renier, na sessão extraordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2022.

O ex-deputado foi cassado por quebra de decoro parlamentar e por abuso das prerrogativas do cargo e ameaçar a autoridades para barrar as investigações do caso que apura o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, uma vez que os militares presos eram ligados e subordinados diretamente a Jalser, quando este era presidente da Casa, já que o Presidente é quem dirige com suprema autoridade a polícia da Assembleia, conforme estabelece o Regimento Interno.

Todos os ritos procedimentais seguiram rigorosamente as normas internas e o Código de Ética Disciplinar – Resolução 29, de 04 de maio de 1995 – no tocante ao processo político-administrativo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar, e teve seu regular trâmite nesta Casa Legislativa.

O ex-parlamentar se utilizou de vários recursos judiciais para impedir que o Plenário da ALE-RR apurasse o processo de cassação, inclusive criando fatos para se tentar se beneficiar da própria torpeza. No entanto, todos foram rejeitados, pois o parlamentar que descumpre os deveres morais constantes na legislação, deve responder de forma política perante seus pares.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima sempre confiou na Justiça e na independência dos Poderes, princípio fundamental da República e do Estado Democrático de Direito. Ao longo desse processo, foram garantidos todos os meios de defesa ao ex-parlamentar com  a devida publicidade e transparência dos atos, que foram transmitidos ao vivo pela TV Assembleia, canal 57.3 e pelas redes sociais do Poder Legislativo (@assembleiarr).

Confira a ordem cronológica dos fatos:

  • 1º de outubro de 2021 – Jalser Renier é preso por suspeita de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos em outubro de 2020; Assembleia Legislativa foi notificada no fim da tarde deste dia;
  • 2 de outubro de 2021 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final nomeia Coronel Chagas para Relatar o processo sobre a prisão de Jalser Renier suspeito em processo criminal. A Assembleia Legislativa deu 48h para manifestação de defesa;
  • 2 de outubro de 2021 – CCJ notifica parlamentar e ele abre mão de realizar sua defesa. A Comissão nomeia advogado had doc;
  • 4 de outubro de 2021 – Assembleia vota favorável pela manutenção da prisão de Jalser Renier em sessão extraordinária;
  • 4 de outubro de 2021 – Publicação da Resolução Legislativa nº 46/2021 sobre os efeitos da prisão imposta a Jalser Renier em decorrência de processo na Justiça de Roraima;
  • 5 de outubro de 2021 – Protocolado pelo Partido Social Liberal-PSL (União Brasil), pedido de cassação de mandato do deputado Jalser Renier;
  • 14 de outubro de 2021 – Protocolado, pelo jornalista Yuri Carvalho, pedido de afastamento do deputado Jalser Renier;
  • 22 de outubro 2021 – Encaminhamento do pedido de afastamento, protocolado pelo jornalista Yuri Carvalho à Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa de Roraima;
  • 20 de outubro de 2021 – Jalser Renier é notificado para apresentar defesa na Corregedoria-Geral e produzir provas;
  • 27 de outubro de 2021 – Jalser Renier apresenta defesa escrita e afirma que apresentará provas em momento oportuno;
  • 08 de novembro de 2021 – O processo é encaminhado à Mesa Diretora com a manifestação do Corregedor-Geral opinando pelo oferecimento de Representação pela Mesa;
  • 10 de novembro de 2021 – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, Representação contra Jalser Renier na Comissão de Ética Parlamentar por quebra de decoro;
  • 11 de novembro de 2021 – Comissão de Ética Parlamentar se reúne e designa a Subcomisssão, para sob a direção do Relator, conduzir o processo. A subcomissão é formada pelos deputados Jorge Everton – relator, Evangelista Siqueira – revisor e Lenir Rodrigues – membro;
  • 16 de novembro de 2021 – Jalser Renier é notificado pelo Relator para apresentar defesa escrita e provas;
  • 25 de novembro de 2021 – Jalser Renier apresenta defesa escrita e lista de testemunha para oitiva, ciente do seu dever de apresentar as testemunhas perante a Subcomissão para serem ouvidas;
  • 25 de novembro de 2021 – Jalser é notificado para comparecer à reunião da Subcomissão para produção das provas testemunhais, passando a propor vários requerimentos visando frustrar a reunião, sendo todos respondidos fundamentadamente pelo Relator;
  • 30 de novembro de 2021 – TJRR determina a suspensão da reunião da Subcomissão para oitiva das testemunhas bem como suspende o processo administrativo disciplinar contra Jalser Renier;
  • 02 de dezembro de 2021 – A Assembleia Legislativa, em defesa das prerrogativas da SubComissão de Ética recorre no STF para retomada de oitivas;
  • 22 de dezembro de 2021 – O TJRR presta informações ao STF sobre a decisão que suspendeu o processo disciplinar;
  • 26 de janeiro de 2022 – O Procurador-Geral da República se manifesta favorável ao pedido da Assembleia Legislativa de suspensão da decisão que havia obstado o curso do processo;
  • 09 de fevereiro de 2022 – O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atendendo o pedido da Assembleia, cassa a decisão do TJRR que havia suspendido a tramitação do processo político-administrativo disciplinar e determina o prosseguimento do processo de cassação;
  • 21 de fevereiro de 2022 – Oitiva de testemunhas pela SubComissão de Ética. Foram ouvidos, nesta ordem, o secretário de Segurança Pública de Roraima, coronel Edison Prola, o delegado de Polícia Civil Herbert Amorim, a superintendente de Gestão de Pessoas da ALE-RR, Geórgia Briglia, convocados pelo relator da subcomissão, e o ex-segurança de Renier, quando estava na presidência, o policial militar Hélio Pinheiro, única testemunha do parlamentar que compareceu à oitiva;
  • 22 de fevereiro de 2022 – A Comissão de Ética Parlamentar, por três votos favoráveis e um contrário, aprova o relatório pela perda de mandato por quebra de decoro parlamentar;
  • 23 de fevereiro de 2022 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, após não vislumbrar qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, com cinco votos favoráveis e nenhum contrário, aprova o relatório e o Projeto de Resolução Legislativa nº 004/2022 por quebra de decoro parlamentar;
  • 23 de fevereiro de 2022 – Os Pareceres da Comissão de Ética Parlamentar e Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final são publicados no diário oficial e o Projeto de Resolução é incluído na ordem do dia para a sessão do dia 24 de fevereiro.
  • 24 de fevereiro de 2022 – No meio da votação do processo de cassação Jalser Renier interrompe a sessão com uma decisão do Ministro Alexandre de Morais, do STF, o reconduzindo à presidência da ALERR, a decisão revogou a medida cautelar que proibia sucessivas eleições para presidência, ocorrida em janeiro de 2021 e suspende procedimentos administrativos disciplinares contra Jalser Renier;
  • 25 de fevereiro de 2022 – Ministro Alexandre de Morais reconsidera parcialmente decisão e determina prosseguimento do Processo Disciplinar nº 001/2021;
  • 25 de fevereiro de 2022 – Dezesseis Deputados, representando 2/3 do Parlamento convocam sessão extraordinária para dar continuidade à votação do processo de cassação;
  • 26 de fevereiro de 2022 – Após notificado da convocação Jalser Renier convoca coletiva de imprensa, se nega a cumprir a convocação e intimada parlamentares e servidores no sentido de frustrar a realização da sessão;
  • 27 de fevereiro de 2022 – Jalser publica o diário oficial do dia 25 de fevereiro e exonera todos os servidores comissionados, a contar do dia 28, a fim de impedir a realização da sessão.
  • 27 de fevereiro de 2022 – Os dezesseis parlamentares impetram mandado de segurança contra os atos ilegais de Jalser Renier;
  • 28 de fevereiro de 2022 – O TJRR reconhece a ilegalidade dos atos praticados por Jalser Renier, determina que se realize a sessão extraordinária com a presença de todos os servidores necessários, proibindo Jalser de presidir a sessão de cassação. Jalser é intimado pelo Oficial de Justiça e não comparece à sessão;
  • 28 de fevereiro de 2022 – O Plenário da Assembleia Legislativa declarada perda de mandato do deputado Jalser Renier, conforme Resolução Legislativa nº 001/2022, por 18 votos favoráveis e uma abstenção;
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