A Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de Roraima decidiu nesta quinta-feira (11) criar uma subcomissão para deliberar sobre os pedidos de quebra de decoro parlamentar nº 01/2021, representada pelo PSL (Partido Social Liberal), e nº 04/2021, apresentada pela Mesa Diretora, contra o deputado Jalser Renier (SD) por práticas consideradas incompatíveis ao exercício parlamentar.
A subcomissão é formada pelos deputados Jorge Everton (sem partido) – relator, Evangelista Siqueira (PT) – revisor e Lenir Rodrigues (Cidadania) como membro. Ela deve assegurar a notificação de Jalser Renier sobre as representações por quebra de decoro. Ele terá até cinco sessões ordinárias da Assembleia Legislativa para apresentar defesa escrita e provas.
Caso o parlamentar não apresente defesa, o presidente da Comissão de Ética, deputado Coronel Chagas (PRTB), nomeará um defensor dativo que terá o mesmo prazo para apresentação de documentos.
“Ele, apresentando a defesa, a subcomissão vai analisar a realização de mais algum procedimento, diligência, oitiva de alguma pessoa e, após isso, o relator designado vai preparar o seu relatório, submeter à Comissão de Ética e votá-lo”, explicou Chagas.
Trâmites
A Assembleia Legislativa recebeu, em 5 de outubro, documento protocolado pelo PSL pela quebra de decoro parlamentar em desfavor de Jalser Renier que foi encaminhado à corregedoria. Esta emitiu relatório opinativo, apresentado em seguida à Mesa Diretora da Casa, que deliberou pela segunda representação contra o parlamentar.
Os pedidos foram conduzidos à Comissão de Ética, onde se deliberou pela criação da subcomissão. “Caso a comissão entenda que não procede, que não houve quebra de decoro, é arquivado. Caso contrário, o parecer pela procedência da acusação e assim aprovado na Comissão de Ética, será encaminhado à Mesa Diretora e seguirá para a CCJ [Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final]”, disse Coronel Chagas. A documentação será analisada pela CCJ e, posteriormente, seguirá para apreciação em plenário.
Código de Ética
De acordo com o Código de Ética Parlamentar, o deputado que incidir na conduta incompatível com o decoro parlamentar estará sujeito à advertência verbal, censura escrita, suspensão ou perda do mandato.