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Projeto que reduz ICMS do gás é entregue para presidente da ALE

O Governador Antonio Denarium (PP) já entregou para o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (PCdB), o Projeto de Lei que reduz a carga tributária do gás de cozinha dos 17% atuais para 12%, inserindo o produto entre os itens da cesta básica.

“O investimento do governo estadual na redução do ICMS de 17% para 12% é de R$ 6 milhões ao ano e é um investimento do governo do Estado na mesa das pessoas que mais precisam. O gás é um produto que entrando na cesta vai facilitar a vida de muita gente. Agradeço a Assembleia Legislativa, em nome do deputado Soldado Sampaio, que irá aprovar com urgência esse projeto tão importante. É o Governo do Estado trabalhando pelo bem da nossa população” explicou o governador.

Denarium explicou que foi um trabalho intenso a organização do projeto e falou que Roraima se tornou um exemplo para o país.

“O presidente Bolsonaro elogiou o projeto para todo o país e agora o projeto será votado em regime de urgência e vamos enviar o projeto para o Confaz onde propomos zerar o ICMS do gás de cozinha. A população de Roraima terá a botija de gás mais barata do Brasil. Com essa isenção todos serão beneficiados”

A proposta será enviada para o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a partir do momento em que for aprovada na Assembleia e a ideia é que a redução chegue de forma imediata ao bolso do consumidor.

Até 2022, o governo de Roraima pretende zerar o imposto, do ICMS sobre o gás de cozinha.

O secretário estadual da Fazenda, Marcos Jorge, explicou que a redução da alíquota e até mesmo a isenção, caso sejam aprovadas, terão impactos na arrecadação do Estado, mas já foram feitos estudos prévios para que Roraima possa suportar as perdas.

Marcos Jorge justifica ainda que, exatamente por conta desse grande impacto social é que o Governo do Estado está preparando essa redução.

“Haverá um impacto financeiro para o Estado, mas que nós já estamos adotando as medidas necessárias para que possamos suportar essa perda, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou.

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