CPI DO LIXO: Prefeitura volta a ser investigada após STF dar acesso a contratos da Sanepav

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Boa Vista que investiga contratos ligados à limpeza pública na Capital deve retomar os trabalhos ainda esta semana após dois meses de paralisação.

No sábado, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que impedia os vereadores que integram a ‘CPI do Lixo’ de solicitar documentos da prefeitura de Boa Vista referentes aos anos de 2013 a 2020, na gestão da ex-prefeita Teresa Surita (MDB).

Em entrevista ao Política Macuxi, o presidente da Comissão, vereador Ítalo Otávio (Republicanos) informou já estar providenciando o pedido para que o executivo municipal cumpra a decisão do STF e entregue a documentação necessária para o prosseguimento dos trabalhos.

“Houve grande imbróglio jurídico com relação à CPI que investiga contrato entre a Sanepav [empresa que presta serviço] e a Prefeitura. Sempre frisamos que precisávamos dos documentos desde o início de celebração do convênio e agora tivemos acesso à decisão do STF que nos dá o direito de ter os acessos que julgávamos importante”, destacou.

Para o parlamentar, a decisão foi importante vitória para o trabalho da Comissão. “Agora é aguardar os próximos trâmites para que consigamos fazer um trabalho dinâmico, coerente e transparente e devolver a sociedade o que tanto espera da gente, que a fiscalização dos recursos públicos da nossa capital”, frisou.

Decisão

A ação derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que impedia os vereadores a terem acesso a documentos públicos entre a Prefeitura e a empresa Sanepav era de autoria da Prefeitura de Boa Vista.

Na decisão, o presidente do órgão, ministro Luiz Fux, destacou a ocorrência de lesão de natureza grave à ordem pública, na manutenção da decisão do TJ-RR, que impede o acesso da CPI a tais documentos.

Conforme o ministro, “a documentação requerida pela CPI, poderia ser obtida, em tese, por qualquer cidadão no exercício do direito fundamental à informação, previsto no artigo 5º, inciso 33 da Constituição Federal”.

“Não há sentido em se restringir a parlamentares no exercício de sua atividade fiscalizatória no âmbito de CPI, o acesso a documentos que eles próprios, enquanto cidadãos, poderiam obter diretamente junto à administração municipal”, destacou em trecho do documento.

Entenda a CPI

Implantada no início maio na Câmara Municipal para apurar possíveis irregularidades na coleta de lixo de lixo na Capital e na execução do contrato milionário entre a Prefeitura de Boa Vista e a empresa Sanepav, a CPI do Lixo foi alvo de diversas ações na justiça para paralisar os processos de investigação, prazos e períodos.

No dia 07 de junho, uma decisão monocrátiva do juiz Luiz Fernando Mallet, da 2ª Turma da Câmara Cível, impediu os vereadores que integram a CPI do Lixo de solicitar documentos entre os anos de 2013 e 2020.

A medida acatou recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista, contra decisão parcial da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que permitiu o encaminhamento de informações à CPI do Lixo na Câmara Municipal, mas negou a solicitação da PMBV para que fosse suspensa a requisição de documentos e contratos celebrados em gestões passadas.

Sem acesso aos documentos, os vereadores aprovaram, no dia 22 de junho, um requerimento “congela” os trabalhos da comissão por tempo indeterminado.

Outro lado- A reportagem do Política Macuxi questionou a Prefeitura de Boa Vista se já houve notificação sobre a decisão do STF e o motivo de negar acesso a documentos públicos, mas não obteve retorno.

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