Prefeitos e ex-prefeita do interior são multados pelo TCERR em quase R$ 1 milhão

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Durante a 6ª sessão ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), realizada nesta terça-feira (3), foram julgados vários processos de jurisdicionados, dentre os quais os que aplicam multas em uma ex-prefeita e em dois prefeitos de municípios do interior.

A ex-prefeita de Amajari Vera Lúcia Araújo Cardoso recebeu multa, no valor de R$ 401.970,00, pelo não cumprimento do subitem 8.1.2 do Acórdão nº 042/2018-Pleno, que trata do levantamento sobre a análise das informações coletadas sobre Governança e Gestão em Saúde feito em organizações do estado e municípios em Roraima.

A ex-gestora deixou de cumprir as determinações do TCERR que referem-se às garantias para o funcionamento de forma legal do Conselho de Saúde no município de Amajari, de forma a garantir melhorias no atendimento da população na área de saúde.

Os prefeitos de Iracema e Pacaraima, respectivamente, Jairo André Ribeiro Sousa e Juliano Torquato dos Santos, também foram multados, individualmente, no mesmo valor de R$401.970,00, por deixarem de cumprir as mesmas determinações contidas no subitem item 8.1.2 do Acórdão nº 042/2018-Pleno.

PROPOSIÇÃO

A conselheira Cilene Salomão teve proposição aprovada durante a sessão, para que seja reiterado à prefeita de Caracaraí, Dianiery de Souza Coelho, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.009,85, para que apresente ao TCERR, no prazo de 30 dias, as providências dispostas no Relatório de Inspeção nº 9/2021.

No relatório consta a sugestão de intimação da responsável para que adote todos os ajustes necessários ao fiel cumprimento do princípio da transparência, inclusive quanto aos critérios que restaram não atendidos ao fim da inspeção, referentes às determinações da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), da Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), da Lei Federal nº 13.460/2017 e da Lei 13.979/2020.

Os auditores sugeriram a recomendação à gestora que o cumprimento das providências iniciasse pela transparência das despesas decorrentes da Covid-19, o que incluiria a divulgação tempestiva, completa, correta e de fácil acesso a todos os editais e anexos das licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registros de preços e contratos, dentre outras recomendações.

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